Clientes com tarifa social na conta de luz devem atualizar cadastro para manter benefício

O recadastramento no CadÚnico é obrigatório a cada dois anos ou quando houver alteração de qualquer informação, como endereço

Escrito por Redação ,
Legenda: Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo, têm direito ao benefício da Tarifa Social na conta de energia
Foto: Natinho Rodrigues

Os clientes da Enel Distribuição Ceará beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica precisam manter atualizados os dados no Cadastro Único. A atualização deve ser feita nas unidades do Centro de Referência e Assistência Social (Cras), localizadas em todo o Estado.

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O recadastramento no CadÚnico é obrigatório a cada dois anos ou quando houver alteração de qualquer informação, como endereço. Famílias não localizadas na base de dados do Governo Federal para a tarifa social ou com a data da última atualização cadastral superior a dois anos perdem o benefício.

Cadastro

Caso perca o benefício, a pessoa pode atualizar os dados no CadÚnico e  fazer uma nova solicitação do cadastro Baixa Renda/Tarifa Social à Enel.

Os interessados no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica podem solicitar a qualquer momento pelas mídias sociais da companhia (Facebook e Twitter) ou no site.

É possível ainda fazer o pedido enviando um “Olá” para o número de WhatsApp (21) 99601-9608; pelo Call Center 0800 285 0196 ou nas lojas de atendimento em todo o Estado.
 
O solicitante deve informar nome completo, CPF e documento de identificação oficial com foto. Também é necessário dar o código da unidade consumidora beneficiada e o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Número do Benefício (NB).

Quem tem direito?

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital);
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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