Ceará é o 2º do NE com mais ações na Justiça pelo auxílio emergencial, diz Defensoria

Ações são de pessoas que tiveram o benefício negado ou suspenso, mesmo tendo direito

Escrito por Lívia Carvalho/Alessandra Castro/Fernanda Aires ,
Legenda: Benefício foi criado para mitigar efeitos da crise da pandemia para desempregados
Foto: Shutterstock

Após mais de um ano do pagamento do auxílio emergencial pelo Governo Federal, a Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará registrou 2.623 processos judicializados de pessoas que tinham direito ao benefício, mas, por algum motivo, houve suspensão ou negação. Os dados são referentes ao período de 3 abril de 2020 a 11 de agosto de 2021.  

Do total, 2.189 processos foram realizados pela unidade da DPU em Fortaleza e 434 pela de Sobral com 6.941 instaurados em todo o estado. O Ceará é o segundo do Nordeste em número de causas judicializadas, atrás apenas de Pernambuco, com 4.408.  

Estados Instaurados Judicializados
Pernambuco 10.266 4.408
Ceará 6.941 2.623
Bahia 8.965 2.572
Piauí 4.316 1.831
Maranhão 5.700 1.821
Paraíba 4.330 1.747
Rio Grande do Norte 3.968 1.716
Sergipe 2.858 1.398
Alagoas 2.781 1.313

 

Ao todo, foram mais de 50,5 mil atendimentos ao público com problemas no recebimento do benefício, residentes nos municípios abrangidos pelas duas unidades da DPU no Estado, tais como: Aratuba, Barreira, Baturité, Camocim, Ibiapina e Tianguá.  

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De acordo com Lídia Nóbrega, defensora pública federal, as principais causas de buscas dos serviços da DPU, no caso específico do auxílio emergencial, são pela regularização, desbloqueio, concessão inicial e a divergência de dados. 

“Um dos casos mais comuns é a divergência de dados, quando existe uma informação constando em alguns dos sistemas que são consultados pela Dataprev e esse dado está desatualizado. O Cadúnico, por exemplo, as pessoas não tem o costume de atualizar conforme cada mudança de composição familiar”. 
Lídia Nóbrega
defensora pública federal

Nomes iguais  

O caso de uma autônoma de 55 anos, cuja identidade será preservada, precisou de atuação da defensoria após ela ter o benefício negado ainda no ano passado.

De acordo com ela, a justificativa para a negativa foi de que outro familiar já estava cadastrado para receber o auxílio, no entanto, não havia ninguém recebendo.  

“No do meu marido dizia que ele recebia o Bolsa Família, mas não recebe. Fiquei muito nervosa, até chorei, tentei resolver e no ano passado apareceram muitos grupos para ajudar as pessoas com o auxílio emergencial, em um vi sobre a Defensoria, tentei e deu certo”, relata. 

O benefício da autônoma foi indeferida por uma coincidência de nomes, constando que o marido dela estava indevidamente inserido em Cadastro Único (CadÚnico) de família desconhecida já contemplada com a dupla cota do auxílio, o máximo permitido em lei.  

Em maio de 2020, o casal registrou os fatos em um Boletim de Ocorrência (BO) e desvinculou o CPF do cadastro da família desconhecida. 

“Este ano só eu estou recebendo o valor de R$ 150. A casa que moramos é alugada e o pagamento está atrasado, pois não temos condição. Minha feira é meu vizinho que ajuda”. 

Desempregada, o esposo dela também está incapacitado de trabalhar por uma questão de saúde, o que dificulta ainda mais a situação da família. “Com ele assim, eu não posso sair. O medicamento é de alto custo e precisa fazer as terapias, mas não tamos conseguindo ir pois é muito longe”.  

Análise de informações 

Por isso, a Defensoria atua também prestando análise de informações para saber se a reclamação é procedente. “Vamos analisar se alguém da família tem um benefício, uma fonte de renda que ultrapasse a permitida”, exemplifica a defensora.  

Conforme Nóbrega, há casos que não há a necessidade de uma ação judicial, os menos complexos podem ser resolvidos diretos no sistema da Dataprev. Com o apoio da Defensoria, é possível descobrir qual a melhor forma de fazer uma contestação.  

A defensora pontua que aquelas pessoas que tiverem quaisquer problemas com o auxílio emergencial podem buscar assistência da DPU por meio de algum dos canais de contatos, já que até o dia 31 de agosto o atendimento tem sido realizado de forma remota, como aplicativo DPU Cidadão, site, telefone ou email (atendimento.ce@dpu.def.br).  

O serviço é voltado à população que mora em cidades atendidas pela DPU no Ceará, conforme constam no site, cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2 mil. 

 

 

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