CE: realização de Refis é suspensa por cinco anos

Essa sexta-feira foi o último dia para quitar débitos em atraso com 100% de desconto em juros e multas

Escrito por Redação ,

A Assembleia Legislativa aprovou nessa sexta-feira (30) a mensagem encaminhada pelo Governo do Estado para suspender as concessões de anistia ou remissão, total ou parcial, de tributos no Ceará pelos próximos cinco anos, diante das dificuldades econômicas pelas quais o País tem passado nos últimos dois anos, repercutindo nas contas do Estado. Em 2016, o Ceará já havia realizado um outro Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Para o titular da Secretária da Fazenda do Ceará (Sefaz), Mauro Filho, diante disso, "o Refis não cria um bom hábito quanto ao pagamento dos tributos".

Essa sexta-feira também foi o último dia do primeiro prazo para quitação de débitos em atraso junto ao Estado com dispensa de 100% dos juros e multas. De acordo com Mauro Filho, a adesão ao Programa é baixa, até então, mas com a aprovação da proibição de um novo Refis pelos próximos cinco anos, pessoas físicas e jurídicas devem atentar mais cuidadosamente para a oportunidade de quitar seus débitos junto à máquina pública.

Ele explica que esse Refis não tem caráter arrecadatório, mas na verdade objetiva auxiliar as empresas. "Não tenho dúvidas de que essa proibição deve aumentar a adesão das empresas que estão com dificuldades fiscais". O Refis do governo do Estado segue ainda até o dia 31 de julho, mas com outras opções de desconto menores.

Quem perdeu o primeiro prazo poderá parcelar o favor junto à Sefaz em um período de até 120 dias. O Refis possibilita o pagamento de débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com pendências contraídas até 31 de dezembro de 2016. Também são passíveis de negociação os débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que foram contraídos até 31/12/2015.

O governo oferece as seguintes opções: pagamento à vista, até o dia 31 de julho, com redução de 95% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora; parcelado em até 30 meses, com redução de 90% nas taxas por atraso; em até 60 parcelas iguais, com redução de 75% nos valores extra ou em até 120 vezes, com redução de 55% das multas e dos juros. Em todas as alternativas de parcelas, o vencimento da primeira prestação é no dia 31 de julho deste ano.

Os débitos de ICMS decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações tributárias poderão ser parcelados em até 60 meses. As empresas beneficiadas dos programas FDI/PROVIN/PROAPI também foram beneficiadas por esta lei, com condições especiais para quitação de seus débitos. Quanto aos débitos com o Detran, fica concedida remissão de até mil Ufirce por pessoa física ou jurídica, condicionada ao pagamento de 20% do valor.

Metade

A intenção do Executivo era que a proibição de um novo Refis se estendesse por dez anos, porém, emenda apresentada pelo líder Evandro Leitão (PDT) reduziu esse prazo pela metade. A suspensão não se aplica ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, bem como ao cancelamento de débito inscrito na Dívida Ativa há mais de 15 anos.

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