Calendário de saques, inscrições e condições: veja o que já se sabe sobre o auxílio emergencial
Já está no ar o site lançado pelo governo federal para o cadastro de trabalhadores informais ou desempregados que estão sem renda.
Anunciado parcialmente na manhã desta terça-feira (7), o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores é o principal projeto econômico do Governo Federal para combater a crise deflagrada pelo novo coronavírus.
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Em coletiva de imprensa, o ministro da Cidadania Onix Lorenzoni deu as primeiras informações sobre como deve ser o pagamento do recurso. Confira o que já se sabe:
Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
São três grupos principais com direito:
- Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
- Autônomos e informais que estão no CadÚnico
- Autônomos e informais que não estão no CadÚnico
Condições para receber estando nestes grupos:
- Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
- Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
- Ter mais de 18 anos de idade
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
- Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.
Regularização do CPF
Inicialamente, para receber o auxílio era preciso estar com o CPF regularizado, ou seja, sem nenhuma pendência. No entanto, o juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu liminar (decisão provisória) nesta quarta-feira (15) suspendendo a exigência de regularização do CPF.
A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício, além de risco às medidas de isolamento social necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.
O juiz argumentou que a exigência de regularização "confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha".
Presser determinou que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de atraso.
Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.
Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.
Formas de acesso
- Site (auxilio.caixa.gov.br)
- Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) - Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
- Central 111 (para consulta e dúvidas)
Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.
Calendário:
Informais e cadastrados no CadÚnico:
- Primeiro pagamento até 17 de abril pelo mês de aiversário. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
- Segundo pagamento: 23, 24, 25, 27, 28 e 29 de abril pelo mês de aniversário
- Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário
Bolsa Família
- Recebem no calendário já utilizado para o benefício
Não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.
Com consultar o CadÚnico
1. Acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
2. É necessário informar:
- Nome completo
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Cidade de residência
3. Clique em "Não sou um robô", siga as instruções e depois em "Emitir"
4. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
5. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
6. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo
Aplicativo para quem não está no CadÚnico
- Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique em "Realize sua solicitação"
- Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
- O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
Contas digitais
Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.
Demais bancos
Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Saque em espécie
O saque em espécie da primeira parcela do auxílio estará disponível a partir do dia 27 de abril, conforme calendário divulgado nesta segunda-feira (13).
- 27 de abril: nascidos em janeiro e fevereiro
- 28 de abril: nascidos em março e abril
- 29 de abril: nascidos em maio e junho
- 30 de abril: nascidos em julho e agosto
- 4 de maio: nascido em setembro e outubro
- 5 de maio: nascidos em novembro e dezembro
O dinheiro poderá ser retirado sem a necessidade de cartão em casas lotéricas, caso elas estejam abertas, e em caixas eletrônicos. A Caixa ressalta que não é necessário retirar o dinheiro porque o recurso depositado na poupança digital pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos e contas domésticas e para transferências ilimitadas para contas da Caixa, permitindo até transferências mensais gratuitas para outros bancos nos próximos 90 dias.