Bolsonaro sanciona lei que permite redução de jornada de trabalho e salários durante a pandemia
A MP 936 permite que empresas, após acordo com o funcionário, possa determinar a redução da jornada de trabalho e do salário, de forma proporcional
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que sancionou a lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, promovida pela Medida Provisória 936.
Redução de | 25% | 50% | 70% |
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Você receberá no total | R$ | R$ | R$ |
O benefício concedido será de | R$ | R$ | R$ |
A empresa deverá pagar | R$ | R$ | R$ |
Empresas com o faturamento anual | de até 4,8 milhões | superior a R$ 4,8 milhões |
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Você receberá no total | R$ | R$ |
O benefício concedido será de | R$ | R$ |
A empresa deverá pagar | R$ | R$ |
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A decisão foi anunciada pelo presidente pelas redes sociais.
Ele ressaltou a operação do projeto pelo Ministério da Economia, afirmando que a medida ajuda a preservar empregos durante a pandemia do novo coronavírus.
"Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado", disse o presidente.
O presidente, contudo, não informou até quando a lei permitirá a redução de salário e jornada dos trabalhadores. A perspectiva é de que, como a proposta que veio do Congresso Nacional, a medida possa valer até o final deste ano.
A sanção de Jair Bolsonaro ainda deverá definir regras para a suspensão de contratos como medida de apoio às empresas durante a crise causada pelo coronavírus.
A definições do projeto, no entanto, deverão ser apresentadas apenas quando o decreto presidencial sobre o assunto for publico. Ainda não há data para a publicação do texto.
A MP 936 permite que empresas, após acordo com o funcionário, possa determinar a redução da jornada de trabalho e do salário, de forma proporcional, para reduzir os custos dos negócios.
Para ajudar os trabalhadores, o Governo Federal paga um valor compensatório de forma direta.