Black Friday: Vale a pena comprar passagens aéreas em meio à pandemia?

Com a retomada do turismo em algumas cidades brasileiras, companhias aéreas já fazem promoções. Compra requer cuidados redobrados

Escrito por Mylena Gadelha , mylena.gadelha@svm.com.br
Legenda: Nos últimos meses, companhias aéreas têm oferecido passagens flexíveis, com política de remarcação possível sem custos adicionais. No entanto, vale lembrar, maioria das passagens em promoção na "pré Black Friday" são válidas apenas para meses entre janeiro e março do ano que vem
Foto: Kid Júnior

Entre os produtos ou serviços que mais se destacam na Black Friday, programada para acontecer este ano nesta sexta-feira (27), as passagens aéreas sempre ganham destaque especial. Agora, com a retomada gradual do turismo em solo brasileiro, companhias aéreas e empresas do setor já aguardam procura maior por passagens, pacotes e produtos de viagem para 2021.

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Companhias aéreas já ofertam promoções desde o meio de novembro, disponibilizando passagens para viagens realizadas entre os meses de janeiro e março do ano que vem.

No entanto, em meio à pandemia, os cuidados com as compras devem ser imprescindíveis, mesmo diante de preços atrativos. É o que explica Igor Marcheti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Confira as dicas do especialista:

Evite comprar passagens

"Nossa indicação geral é que evite compras de passagens aéreas nesse momento por vários motivos", alerta o especialista. Segundo ele, uma das razões seria a instabilidade vista durante o ano de 2020, marcado pelo cancelamento repentino de viagens, fronteiras fechadas em outros países e cidades do Brasil em isolamento social.

Por que pensar duas vezes antes de comprar?

"Nós não sabemos como tudo vai ficar, se a curva de casos vai reduzir ou vai diminuir. Então acaba sendo uma incerteza muito grande fazer compras para esses meses no futuro, como março ou fevereiro, por exemplo. Sendo assim, o consumidor acaba assumindo um risco com essa compra porque tudo pode ser fechado daqui até lá, as fronteiras podem ser fechadas, em caso de uma viagem para fora", opina.

O que diz a lei

Outro ponto, ele destaca, são as mudanças realizadas na legislação brasileira para desafogar os problemas do setor aéreo. Em um dos casos, por exemplo, com a publicação da Lei 14.034, sancionada em agosto deste ano, as políticas de cancelamento foram atualizadas.

Com a alteração, o reembolso pode acontecer também em forma de voucher, para utilização em outra data, e quando a opção da devolução da quantia for solicitada, a ação pode ser feita em até 12 meses após a data oficial do cancelamento da passagem. 

Sendo assim, para quem resolver comprar passagem mesmo na dúvida, é necessário se preparar. "Caso faça a contratação, é recomendado que o consumidor se documente, que peça garantias para a operadora de transporte aéreo que confirmem que a viagem irá ocorrer. É importante estar atento às regras de contrato, não aceitar as regras de um modo geral, que acabam não se aplicando normalmente em períodos como esse", pontua Marcheti. 

Planejamento

É necessário um planejamento para não fazer compras desnecessárias, seja de passagens aéreas ou de qualquer tipo de produto. "A gente sabe bem que no fim do ano surgem vários gastos que precisam ser levados em consideração", lembra ele. Além disso, vale lembrar do cenário visto com o início da pandemia, no qual milhares de passageiros tiveram que lidar com informações de difícil acesso sobre as viagens.

Pesquisa de mercado

Pesquisar bem antes de fechar o contrato. "Em casos de pacotes de viagem, o consumidor deve pesquisar a procedência da empresa com a qual está fechando esse pacote, vendo se ela está de acordo com os órgãos de regulamentação. Pesquisar também se ela está ofertando de fato um serviço que está abaixo do preço do mercado, já que sabemos bem como as empresas baixam os preços pouco antes da Black Friday", pondera.

Cancelamento

O cancelamento é uma possibilidade em um cenário no qual não se pode prever os próximos passos da Covid-19. "Em geral, o consumidor tem direito, em produtos e serviços, de arrependimento segundo o Código do Consumidor. No entanto, em passagens aéreas esse prazo é de apenas 24 horas, o que pode levar a um prejuízo muito grande caso não se tenha esse cuidado. É necessário lembrar dessa nova política de reembolso também, como já expliquei, na qual talvez só se receba um dinheiro de retorno depois de um ano da data da compra", finaliza. 

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