Benefício emergencial começa a ser pago hoje (28) a trabalhador com redução de jornada
O Ceará ocupa o quinto lugar com o maior número de acordos realizados no país, cerca de 100 mil trabalhadores devem receber
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021 começa a ser pago hoje (28) para trabalhadores que formalizaram acordo com seus patrões, aceitando a suspensão de contrato de trabalho ou a redução salarial e de jornada.
O acordo pode ter sido feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do programa.
Vale lembrar que os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.
A MP 1.045 permite a redução da jornada com corte proporcional do salário em 25%, 50% e 70%, além de autorizar a suspensão dos contratos. Dessa forma, o BEm é pago com base no valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito na demissão.
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No Ceará, até o dia 13 de maio deste ano, quase 100 mil trabalhadores já haviam sido inseridos no programa. O estado ocupa a quinta colocação com o maior número de acordos realizados.
Como será o pagamento?
- Caixa Econômica Federal: recebem pela Caixa os trabalhadores que possuem conta no banco e aqueles que não indicaram conta bancária para crédito, onde será aberta conta poupança social digital de forma gratuita e automática.
- Banco do Brasil: recebem pelo banco os trabalhadores que indicarem conta- corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas.
- Outros bancos: os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, recebem por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o Banco do Brasil disponibilizará o benefício por meio da Carteira BB.
Regras do programa BEm em 2021
- Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
- Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
- Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
- Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
- Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
- Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.
FGTS e outras medidas trabalhistas
- Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
- Conceder férias coletivas;
- Empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS por 4 meses. Valores serão compensados depois;
- Bancos de horas poderão ser ajustados no intervalo de até 18 meses (hoje, o prazo varia de de 6 a 12 meses);
- Antecipar feriados;
- Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses).