Aposentado que trabalha pode ter contrato suspenso ou jornada reduzida; entenda regras

Nestes casos, o empregador terá de arcar com a compensação que o Governo Federal pagaria ao trabalhador

Escrito por Redação ,
Carteira de trabalho na mão de idoso
Legenda: A principal vantagem para a empresa quando insere um funcionário aposentado nas regras da MP é que dentro do valor repassado não estão inseridas as verbas trabalhistas
Foto: Arquivo/Diário do Nordeste

Trabalhadores aposentados poderão ser incluídos no programa federal de suspensão de contratos de trabalho e de redução de jornadas e salários deste ano. Mas conforme estabelece a Medida Provisória 1.045, as empresas serão responsáveis por pagar também a compensação ao funcionário.

O Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) é pago pelo Governo Federal aos trabalhadores incluídos no programa devido à redução da renda. Ele é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.

De acordo com o advogado Raphael Castelo Branco, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), a regra parte do princípio de que o governo já contribui com a remuneração desse trabalhador através do repasse da aposentadoria. 

“Para a empresa que deseja suspender o contrato ou reduzir salário e jornada do trabalhador aposentado, ela precisa entender que será responsável pelo pagamento do benefício em compensação ao que o governo pagaria”, destaca.  

Veja também

Entenda como a empresa pode inserir o funcionário aposentado que continua trabalhando em cada situação proposta pela MP 1.045. 

Redução de salário e jornada 

Na redução de salário e jornada, a empresa pode optar por reduzir 25%, 50% ou 70% do salário do trabalhador aposentado. No entanto, o empregador além de pagar parte do salário, também fica responsável por bancar o valor que seria do governo. O esquema funciona dessa forma: 

  • Redução de 25%: a empresa pagará 75% do salário do aposentado + 25% do valor do seguro-desemprego; 
  • Redução de 50%: a empresa pagará 50% do salário do aposentado + 50% do valor do seguro-desemprego 
  • Redução de 70%: a empresa pagará 30% do salário do aposentado + 70% do valor do seguro-desemprego 

Suspensão do contrato de trabalho 

Quanto a suspensão do contrato de trabalho, a empresa precisa se atentar ao faturamento anual no ano-calendário de 2019, tendo em vista que há duas situações de pagamento que, também, serão realizados pelo empregador. Veja abaixo: 

  • Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões: o patrão paga ao aposentado 100% do valor que teria direito caso pedisse seguro-desemprego; 
  • Empresas com faturamento de mais de R$ 4,8 milhões: o patrão paga ao aposentado 30% do salário + 70% do valor que teria direito caso pedisse seguro-desemprego. 

Qual a vantagem para a empresa? 

A principal vantagem para a empresa quando insere um funcionário aposentado nas regras da MP é que no valor repassado não estão inseridas as verbas trabalhistas como FGTS, 13º salário e Previdência.  

“Dessa forma, mesmo com a empresa arcando com os valores de salário e seguro-desemprego do aposentado, ainda assim há uma desoneração da folha de pagamento, já que o empregador fica dispensado de realizar o repasse de encargos trabalhistas como FGTS, 13º salário e contribuições previdenciárias”, explica Castelo Branco. 

Vale lembrar que o aposentado que continua exercendo atividade laboral de forma remunerada obrigatoriamente continua contribuindo com a previdência social. 

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