Redução de jornada: saiba se a empresa precisa pagar vale-refeição e transporte

A MP 1.045 altera algumas regras no pagamento de benefícios aos quais o trabalhador tem direito

Escrito por Redação ,
Vale-alimentação e vale-refeição
Legenda: A empresa deve arcar com os valores destinados ao vale-alimentação e vale-refeição, conforme estabelecido pela MP 1.045
Foto: Thiago Gaspar

O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) permitiu a flexibilização das regras trabalhistas e, com isso, realizou alterações no repasse benefícios aos quais o trabalhador com carteira assinada tem direito.  

Dessa forma, é importante ressaltar que as empresas ainda precisam pagar benefícios como: vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte, tanto em caso de suspensão de contrato quanto em redução de jornada e salário. Veja abaixo quais as diferenças de cada um. 

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Suspensão do contrato de trabalho 

Vale-refeição e vale-alimentação 

Durante a suspensão do contrato de trabalho, a empresa deve arcar com os valores destinados ao vale-alimentação e vale-refeição, conforme estabelecido pela MP 1.045. 

Segundo o advogado Mailson Gurgel, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, a única possibilidade de esses benefícios serem suspensos é mediante um acordo assinado pelo sindicato da categoria.

“Prioritariamente, (o vale) deve ser mantido, conforme vem instituído na MP. Contudo, o trabalhador deve se informar junto com a entidade sindical sobre acordos, a exemplo do Sindicato dos Comerciários do Ceará que concordou com a suspensão desses benefícios”, avalia. 

Vale-transporte 

Quanto ao vale-transporte, no entanto, não é necessário ser concedido se houver suspensão do contrato. Gurgel afirma que, “a lei que institui o vale-transporte é bem clara: se o empregado efetivamente precisa do transporte público para ir e vir do trabalho, então a empresa precisa pagar”. 

Redução de jornada e salário 

Vale-refeição e vale-alimentação 

Em caso de redução de jornada e salário, a regra é a mesma, tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação devem continuar sendo pagos integralmente, segundo o advogado Mailson Gurgel. A exceção também acontece apenas quando há um acordo com o sindicato da categoria permitindo a suspensão ou redução dos benefícios. 

Vale-transporte 

Já quanto ao vale-transporte pode haver redução do valor pago caso a empresa diminua a quantidade de dias em que o funcionário deve comparecer a empresa. 

Se o empregado continua indo todos os dias para a empresa, o patrão deve seguir com o pagamento integral.  

Gurgel ainda afirma que “esses procedimentos não vieram causar prejuízos e sim resguardar a empresa e o trabalhador”.  

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