Teste de Covid-19: como realizar grátis, pelo plano de saúde ou pagando?

É possível buscar testes para detecção da Covid-19 em postos de saúde, nas unidades privadas — com cobertura dos planos de saúde — ou em farmácias

Escrito por Redação ,
Profissional realizando teste de covid-19
Legenda: Na rede pública, os testes devem ser realizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que a testagem seja feita de forma descentralizada
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Nas últimas semanas, o Ceará tem registrado aumento no número de casos confirmados de Covid-19, com possível influência da circulação de duas novas subvariantes da Ômicron, a JN. 1 e a BA.2.86.1. Com isso, ao apresentar sintomas gripais, a população pode realizar testes para confirmar ou descartar a infecção pelo Sars-Cov-2.

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Entre autotestes, exames de sangue e swab nasal, é possível encontrá-los na rede pública, em unidades particulares ou em farmácias. Confira, abaixo, onde encontrar testes para detecção da Covid-19 e em que situações o plano de saúde cobre a sua realização.

POSTOS DE SAÚDE

Em Fortaleza, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) realiza testes RT-PCR para pacientes sintomáticos em postos de saúde sentinela. Com objetivo de realizar o monitoramento epidemiológico dos casos e identificar o vírus circulante no Município, esses postos estão distribuídos nas seis coordenadorias regionais de saúde de Cidade.

“Pacientes internados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais municipais também têm prioridade na testagem para detectar a Covid-19”, complementa a pasta, em nota enviada ao Diário do Nordeste.

Confira o endereço dos seis postos sentinelas:

  • Regional de Saúde I: Posto de Saúde Carlos Ribeiro (R. Jacinto Matos, 944 – Jacarecanga)
  • Regional de Saúde II: Posto de Saúde Aída Santos (Av. Trajano de Medeiros, 813 - Vicente Pinzón)
  • Regional de Saúde III: CDFAM (R. Pernambuco, 1674 – Panamericano)
  • Regional de Saúde IV: Posto de Saúde Dom Aloísio Lorscheider (R. Betel, 1895 – Itaperi)
  • Regional de Saúde V: Posto de Saúde Paracampos (R. Alfredo Mamede, 250 – Mondubim)
  • Regional de Saúde VI: Posto de Saúde Melo Jaborandi (R. Trezentos Quinze – Jangurussu)

Em todo o Estado, o direcionamento da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) é que os pacientes devem realizar os testes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de atendimento. Segundo o secretário executivo de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Antônio Lima (Tanta), a centralização da testagem não é mais recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“A testagem não deve ser feita como em período de contingência, em centros de testagem na Praça do Ferreira, por exemplo. Ali, a pessoa testava, recebia o resultado, mas não tinha acompanhamento clínico. Hoje, a OMS recomenda que os testes sejam descentralizados. Todas as UBS do Ceará dispõem do teste de antígeno”, explica.

PLANOS DE SAÚDE

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é assegurada aos usuários de planos de saúde a cobertura dos testes para detecção da Covid-19 que constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, segundo três Diretrizes de Utilização (DUTs) específicas:

DUT 126: Pesquisa por RT-PCR

Cobertura obrigatória para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave conforme solicitação do médico. As solicitações que atendam às condições estabelecidas devem ser autorizadas de forma imediata.

Síndrome Gripal

Indivíduo com quadro respiratório agudo, com pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, também se considera obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Já em idosos também devem ser considerados critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Síndrome Respiratória Aguda Grave

Paciente com síndrome gripal que também apresente algum desses sinais: dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças, deve-se observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência, além dos itens anteriores.

DUT 132: Pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais 

Cobertura obrigatória, com solicitação médica, para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, a partir do 8º dia do início dos sintomas. Também contempla crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo Sars-Cov-2, vírus que causa a Covid-19.

Os testes de anticorpos IGG ou anticorpos totais não são cobertos para os seguintes casos:

  • RT-PCR prévio positivo para Covid-19
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para crianças e adolescentes que se enquadrem no critério citado acima)
  • Testes rápidos
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening (rastreamento), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
  • Verificação de imunidade pós vacinal

DUT 150: Teste rápido para detecção de antígeno 

Cobertura obrigatória, com solicitação de um médico assistente, para pacientes sintomáticos com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave. Nesse caso, os pacientes devem estar entre o 1° e o 7° dia desde o início dos sintomas. As solicitações médicas que atendam às condições devem ser autorizadas de forma imediata.

Os testes rápidos não são cobertos nos seguintes casos:

  • Contactantes assintomáticos de caso confirmado
  • Pacientes de até dois anos idade
  • Pessoas que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 com resultado positivo
  • Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento

Além desses testes, estão incluídos no Rol de Procedimentos os seguintes exames que auxiliam no diagnóstico diferencial e/ou no acompanhamento do tratamento da Covid-19:

  • Dímero D (dosagem)
  • Procalcitonina (dosagem)
  • Pesquisa rápida para Influenza A e B
  • PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B
  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório
  • PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório

A ANS informa, ainda, que os beneficiários de planos de saúde diagnosticados com Covid-19 têm a cobertura do tratamento assegurada de acordo com a segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar ou referência).

TESTES DE FARMÁCIA

Também é possível realizar testes sorológicos e de antígeno nasal em farmácias, além do autoteste, com o qual o usuário realiza o procedimento em casa.

As farmácias Drogasil, por exemplo, oferecem no Ceará os testes de antígeno nasal, antígeno + influenza A e B e sorológico a partir de R$ 59,90, podendo variar de acordo com a região. Para realizar o teste rápido na farmácia, os clientes devem fazer agendamento pelo site ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS. Já os autotestes custam a partir de R$ 39,90.

Outra rede que disponibiliza o serviço é a Pague Menos. O usuário pode comprar o teste rápido para detecção do antígeno Sars-Cov-2 por swab nasal no site da farmácia e realizá-lo em uma das unidades disponíveis. O valor é de R$ 59,90. Ainda de acordo com o site da Pague Menos, há opções de autotestes a partir de R$ 39,90.

Na Farmácia Santa Branca, o teste por swab nasal custa a partir de R$ 19,90. Os autotestes também são vendidos nas unidades da farmácia a partir de R$ 39,90.

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