Prefeituras e governos terão que divulgar vagas e lista de espera em creches e escolas

A norma sancionada, quarta-feira (17), pelo presidente Lula determina que as gestões devem disponibilizar essa informações em sites para que a população tenha acesso

Escrito por Thatiany Nascimento , thatiany.nascimento@svm.com.br
mulher e criança na porta de uma escola
Legenda: Será preciso disponibilizar publicamente o número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino e lista de espera, quando houver, por ordem de colocação.
Foto: Camila Lima

O presidente Lula (PT) sancionou, quarta-feira (17), a Lei Federal 15.001/2024 que obriga as redes públicas de ensino a divulgar uma série de informações sobre o sistema educacional, incluindo a lista de espera por vagas em unidades de educação básica, como escolas e creches.

A norma, publicada no Diário Oficial da União, modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e inclui o acesso à informação sobre a gestão educacional como princípios da educação nacional.

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O texto prevê que o Governo Federal, as gestões estaduais e municipais devem divulgar ativamente, ou seja, disponibilizar em espaços eletrônicos, como sites as seguintes informações:

  • Número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera, quando houver, por ordem de colocação, e, no caso de instituições federais, especificação da reserva de vagas. 
  • Bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos a estudantes, a professores e a pesquisadores;
  • Atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
  • Estatísticas relativas a fluxo e a rendimento escolares;
  • Execução física e financeira de programas, de projetos e de atividades direcionados à educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios, discriminados de acordo com a denominação a eles atribuída nos diplomas legais que os instituíram;
  • Currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação;
  • Pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos Estados e do Distrito Federal.

A Lei determina ainda que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, que recebam recursos públicos não podem ter entre seus dirigentes membros Executivo, Legislativo e Judiciário ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.

A nova norma entrou em vigor no dia 16 de outubro e as instituições terão um ano para passar a publicar as informações de forma ativa em meio digital.

 

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