Precatórios do Fundef: herdeiros de professores podem solicitar o dinheiro a partir de 27 de abril
Esse pagamento é referente a valores retroativos devidos pela União a professores da rede estadual que trabalharam entre 1998 e 2006.
Nesta sexta-feira (17), mais de 50 mil professores da rede estadual do Ceará que atuaram entre 1998 e 2006 começaram a receber a 5ª parcela do abono dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A próxima etapa ocorrerá em 27 de abril, quando herdeiros de docentes falecidos poderão iniciar a solicitação dos valores, e temporários sem vínculo ativo deverão confirmar o cadastro no sistema.
A informação sobre as próximas etapas do pagamento foi divulgada pela titular da Secretaria Estadual da Educação (Seduc), Jucineide Fernandes, em entrevista ao Diário do Nordeste. Nesta sexta-feira (17), reforçou ela, os professores que estão recebendo são aqueles com matrícula ativa.
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Já na última semana de abril, destaca, “os professores que trabalharam nesse período, mas não estão mais na rede, vão fazer o cadastro, atualizar a conta, seus dados e é também o período para os herdeiros entrarem com processo para solicitar o pagamento”.
Os precatórios do Fundef no Ceará são valores retroativos pagos pela União a professores da rede estadual que trabalharam entre 1998 e 2006. Os recursos são resultados de ações judiciais que comprovaram repasses abaixo do devido ao fundo neste período e isso levou a Justiça a determinar a revisão dos cálculos e a complementação da verba federal. O pagamento teve início em 2023.
Quais os próximos passos do cronograma?
Em relação à 5ª parcela, segundo a Seduc, os herdeiros de professores beneficiários falecidos, devem protocolar os requerimentos para receber os valores a partir do dia 27 de abril e isso deve ser feito pelo site precatorios.seduc.ce.gov.br.
O solicitante deve entrar no menu Professor-Valores, imprimir o comprovante que mostra o valor total que o professor falecido teria direito, chamado de VITA. Caso o interessado não consiga acessar o site, a Seduc orienta que esse documento pode ser retirado presencialmente na sede do órgão ou nas Credes.
Para abrir o processo de pagamento, é preciso ter:
- Do professor falecido: Certidão de óbito (cópia autenticada).
- Dos herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência (cópias autenticadas) e comprovante de conta corrente no Bradesco (deve ser conta individual em nome do herdeiro).
- Documentos jurídicos: alvará judicial ou formal de partilha.
Nesse caso, o dinheiro será pago via depósito administrativo diretamente na conta bancária do Bradesco informada pelo herdeiro. Em situações nas quais há mais de um herdeiro, cada um deve apresentar os dados e formulários para receber sua parte.
A Seduc confere então se os valores e os documentos dos herdeiros estão corretos. Em caso positivo, explica a pasta, a demanda é enviada para o setor financeiro que faz o depósito na conta do herdeiro.
Já os professores beneficiários sem vínculo atual com a Seduc devem receber o abono via pagamento administrativo por meio de conta corrente no Banco Bradesco. Nesse caso, o Sistema Precatórios será liberado a partir de 27 de abril, e os profissionais podem confirmar ou editar os dados bancários.
A previsão da Seduc é que os pagamentos comecem a ser liberados na segunda quinzena de maio. Segundo a pasta, a distribuição ocorrerá em lotes, seguindo o ritmo de análise e validação dos dados pela comissão responsável.