Condomínio na Aldeota é autuado por poda de árvores; multa pode passar de R$ 9 mil
A ação foi realizada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).
Um condomínio localizado no bairro Aldeota, em Fortaleza, foi autuado nesta quinta-feira (28) por poda irregular de árvores, descarte irregular de resíduos e obstrução de passeio público no cruzamento das ruas Padre Valdevino e João Cordeiro.
A ação foi realizada pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), durante ações da Operação Capital Limpa e Ordenada.
Fiscais constataram a supressão e poda irregular de aproximadamente dez árvores, tanto em área interna quanto externa do condomínio.
“As equipes também verificaram resíduos depositados irregularmente sobre o passeio e obstrução da circulação de pedestres no local”, informou ainda a entidade.
A reportagem não localizou os responsáveis pelo imóvel, mas mantém o espaço aberto para manifestação.
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MULTA PODE PASSAR DE R$ 9 MIL
Cortar, podar ou realizar quaisquer intervenções em árvores sem autorização do órgão competente é considerado infração média pelo Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019),
A ação também está sujeita à aplicação de multa por árvore, além da obrigação de recuperação ou substituição da vegetação danificada, alerta a Agefis.
A penalidade pode variar de R$ 60,00 a R$ 9.600,00 por árvore, conforme a classificação do autuado.
“Os responsáveis pelo condomínio não atenderam a equipe no momento da fiscalização. Dessa forma, os autos serão encaminhados por via postal, conforme previsto no procedimento administrativo”, de acordo com Agência.
OUTRAS MULTAS
CORTE NÃO AUTORIZADO
Art. 868. Cortar, podar, transplantar, suprimir ou realizar quaisquer intervenções em árvores localizadas em logradouro público sem autorização do órgão competente.
Infração: média.
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Valor da multa: R$ 60,00 a R$ 9.600,00 por árvore, conforme a classificação do autuado.
BLOQUEIO DE VIAS
Art. 923. Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos.
Infração: leve.
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Valor da multa: R$ 30,00 a R$ 4.800,00, conforme a classificação do autuado.
DESCARTE IRREGULAR
Art. 825. Descartar resíduos de forma irregular na calçada ou leito de vias e logradouros públicos.
Infração: grave
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Valor da multa: R$ 202,50 a R$ 32.400,00, conforme a classificação do autuado.
COMO TER AUTORIZAÇÃO
Serviços de poda em áreas públicas devem ser solicitados por meio da Central 156 ou nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais, orienta a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (UrbFor).
Já em imóveis particulares, a poda depende de autorização prévia da Regional competente, mediante apresentação de documentação técnica, incluindo laudo agronômico e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), entre outros requisitos previstos na legislação municipal.