Homens trans devem realizar alistamento militar após retificação de documentos; saiba como fazer

Em 5 anos, mais de 1.300 pessoas fizeram retificação de documentos por meio da Defensoria Pública do Ceará

Escrito por Lucas Falconery , lucas.falconery@svm.com.br
alistamento
Legenda: Mais homens trans precisam fazer o procedimento devido ao aumento da facilidade para retificação dos documentos
Foto: Helene Santos

Homens transsexuais, ao fazer a retificação dos documentos para o gênero masculino, precisam cumprir com o alistamento militar ou podem ficar sem acesso a serviços como emissão de passaportes e até sem o direito de entrar num concurso público. As regras são diferentes conforme a idade na qual a mudança na identificação acontece.

Essa obrigação torna-se realidade para mais homens trans à medida que a retificação na documentação foi simplificada em 2018, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73.

Com isso, qualquer pessoa trans maior de idade pode alterar o nome e o gênero na certidão de nascimento diretamente em cartório. Até o último dezembro, a Defensoria Pública do Ceará contribuiu para retificar o nome de 1.320 pessoas trans de forma gratuita. Antes dessa legislação era necessário acionar a Justiça.

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Para entender o procedimento necessário para homens trans, com a documentação já retificada, precisam fazer para o alistamento militar, o Diário do Nordeste ouviu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE).

A reportagem também consultou o Guia de Orientação Sobre Alistamento Militar elaborado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

“Por meio desse procedimento os cartórios de todo o Brasil foram obrigados a fazer a retificação conforme a autodeclaração. Isso significa que a pessoa trans não é mais obrigada a passar por um processo judicial para comprovar sua identidade”, explica Ivna Costa, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB/CE.

Ivna lembra que os meninos e meninas transsexuais, menores de idade, ainda precisam entrar com processo judicial para a retificação de documentos. De um modo geral, ela observa uma grande procura pelo serviço.

“Existe uma demanda de retificação muito grande, inclusive, no Centro de Referência Tina Rodrigues, essa é a principal demanda”, contextualiza. Apesar da simplificação para o processo de retificação dos documentos, é necessário pagar pelo serviço que custa, em média, R$ 500 no Ceará.

“Eu enxergo que esse procedimento de retificação deveria ser gratuito para todos e não só para quem procura a Defensoria Pública. A OAB Diversidade teve uma conversa com o Tribunal de Justiça para ver a viabilidade disso, mas a gente ainda não conseguiu encontrar um caminho”, detalha Ivna.

A presidente da Comissão explica que assim como a primeira certidão de nascimento é gratuita, essa nova documentação também poderia ser, mas ainda é preciso analisar isso legalmente.

Alistamento militar para homens trans

Os meninos com documentação retificada antes dos 18 anos – casos em que ainda é preciso de uma ação judicial – devem se apresentar ao serviço militar no ano em que atingirem a maioridade e podem ser recrutados.

No caso dos homens com retificação realizada com mais de 18 anos e menos de 45 anos, a legislação prevê que a pessoa deve cumprir com o alistamento em até 30 dias da mudança oficial e também poderá ser recrutada.

Já para os homens trans com ajuste na documentação feita após os 45 anos não é obrigatório o alistamento militar. Contudo, é possível pedir o certificado de dispensa da corporação para quando houver a necessidade de usar o documento.

bandeira trans
Legenda: Homens trans maiores de idade precisam se apresentar ao Serviço Militar
Foto: Shutterstock

Mas, afinal, qual o prejuízo para quem não faz o alistamento militar? Após a mudança nos documentos dos homens trans, eles ficam obrigados a se apresentarem às Forças Armadas e podem ser impedidos de ter acesso a alguns serviços. Confira alguns exemplos:

  • Ter passaporte
  • Prestar concurso público ou trabalhar em organizações do governo
  • Realizar matrículas em escolas e universidades (públicas e privadas)
  • Ter carteira profissional e de trabalho
  • Receber prêmios de loterias

O Artigo 143 da Constituição Brasileira coloca o serviço obrigatório, sendo necessário realizar o procedimento a partir do dia 1º de janeiro do ano em que o brasileiro completar 18 anos e segue até o dia 31 de dezembro do ano em que faz 45 anos, de acordo com a Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

Na prática, o alistamento no serviço militar funciona em 3 etapas: o alistamento, a seleção e a incorporação. Muitos homens já são dispensados na primeira fase por excesso de contingência ou por não se adequarem aos critérios físicos.

Impactos para a comunidade

Dominy Martins, membro da Associação Transmasculina do Ceará, contextualiza que para a maioria das pessoas transmasculinas a retificação dos documentos acontece após a maioridade. "Isso faz com que enfrentemos desafios ao realizar o alistamento mais tarde, sendo questionados com frases como 'por que só agora?' Ou 'você não sabia que tinha que se alistar?'", completa.

Também são comuns perguntas invasivas e situações constrangedoras durante o processo, como observa Dominy. "Em grande parte dos casos, existe transfobia por conta da aparecia das pessoas transmasculinas não ser bem definida dentro da performance definida por 'masculina' pela sociedade. Essas pessoas acabam passando por inúmeros constrangimentos", frisa.

Para Dominy, o assunto ainda não é discutido como deveria no Ceará. "Enquanto há diversas iniciativas de atividades informativas em outros lugares, as juntas militares ainda não são reconhecidas como espaços propícios para esse tipo de debate", avalia.

Nas juntas dos interiores do Estado, o preconceito e a falta de conhecimento tornam o processo ainda mais doloroso, gerando inúmeros constrangimentos para com a nossa população
Dominy Martins
Membro da Associação Transmasculina do Ceará

Como fazer o alistamento militar

O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho, acessando o site ou comparecendo à Junta de Serviço Militar. Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.

No site da Diretoria de Serviço Militar há um espaço para o alistamento online, no qual é necessário ter uma conta no portal Gov.br, e uma guia para procurar a Junta mais próxima.

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