Farol do carro aceso na chuva? Saiba quando é necessário e valor da multa

Uso do equipamento é essencial para facilitar a visualização de veículos e prevenir acidentes

Escrito por Nícolas Paulino , nicolas.paulino@svm.com.br
Legenda: Luz baixa deve ser mantida também em túneis e condições de neblina
Foto: Thiago Gadelha

O Ceará entrou na pré-estação e as primeiras chuvas do ano começaram a banhar diversas cidades do Estado. O novo tempo faz lembrar a obrigatoriedade de os veículos transitarem com farol baixo ligado durante dias de chuva. 

A medida, de acordo com os órgãos de trânsito, ajuda a prevenir acidentes como colisões e atropelamentos. O uso da iluminação dá maior segurança não só para outros motoristas, mas também para pedestres e ciclistas, ao permitir que o carro seja percebido com mais facilidade.

Além dos dias de chuva, a nova Lei de Trânsito - Lei Nº 14.071/2020, que entrou em vigor em 2021 - prevê ainda que o condutor ligue os faróis baixos ao passar por túneis, neblina ou cerração (tipo de nevoeiro).

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Quem descumprir a norma comete infração média e está sujeito à multa, de R$130,16, e pode ter 4 pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As regras estão no artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Lembrando que os faróis devem permanecer acesos, independente do turno e de condições de chuva, por condutores de motocicleta, motoneta e ciclomotor. A infração pelo descumprimento também é de natureza média.

 

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