Dirigir com placa de moto ou carro coberta dá multa? Veja penalidades em caso de flagrante

Cobrir parcial ou totalmente a identificação do veículo é medida frequente entre condutores nas ruas de Fortaleza

Escrito por Redação , ceara@svm.com.br
Legenda: Trafegar com placa coberta parcial ou totalmente é infração prevista no CTB
Foto: Thiago Gadelha

Flagrar motos com objetos cobrindo parte da placa ou carros com a identificação ilegível é cena comum nas ruas de Fortaleza. A tentativa pode adiantar que o condutor comete ou pretende cometer infrações – mas ela, em si, é passível de multa?

A resposta consta no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade” é infração gravíssima.

Assim, cobrir a placa ou tentar, de alguma forma, dificultar a identificação do veículo gera multa de R$ 293,47.

Além do valor, o condutor leva 7 pontos na CNH e tem o bem apreendido pelas autoridades de trânsito e levado a um depósito.

No caso de Fortaleza, o veículo é encaminhado ao depósito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). 

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Como resgatar o veículo

A AMC detalha que, para liberar o automóvel, moto, ônibus ou caminhão apreendido após infração, o condutor precisa desembolsar no mínimo R$ 500, a depender do tipo de veículo.

Os valores da taxa de reboque em Fortaleza, de acordo com a autarquia, são:

  • Caminhão-trator: R$ 400;
  • Ônibus: R$ 280;
  • Automóvel: R$ 180;
  • Motocicleta: R$ 100.

Além da taxa, o proprietário precisa arcar com o valor das diárias correspondentes ao período que o veículo permanecer no depósito.

Os valores da diária em Fortaleza são:

  • Caminhão-trator: R$ 100;
  • Ônibus: R$ 50;
  • Automóvel: R$ 30;
  • Motocicleta: R$ 15.

Para consultar se o veículo está no pátio da AMC e imprimir as taxas, o proprietário pode acessar o site do órgão.

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