Câmara Federal aprova proibição de celulares nas escolas brasileiras; veja próximas etapas
O projeto tramita no legislativo desde 2015, agora, após aprovado nas comissões da Câmara deve ser discutido no Senado
Deputados federais, reunidos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, aprovaram, nesta quarta-feira (11), a proibição do uso de celulares nas escolas brasileiras. O Projeto de Lei (PL 104/2015) acatado veta o uso dos aparelhos até mesmo durante o recreio.
A proposição tramita desde 2015 na casa legislativa e passou pelas comissões de Educação e pela CCJC. Na Comissão, o projeto teve 45 votos favoráveis e 14 contrários. Pelo trâmite, a proposta não precisa passar pelo plenário da Câmara e segue agora para o Senado, a menos que seja apresentado algum recurso para que isso aconteça.
Com a aprovação no colegiado, que dentre outras finalidades, analisa a constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade dos projetos, a tramitação do PL, por ora, é encerrada na casa legislativa.
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O texto aprovado proíbe completamente o uso de celulares por estudantes das escolas públicas e privadas, durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica, ou seja, da educação infantil ao ensino médio.
Na Comissão de Educação foi definido que em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos só seria permitido “para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação”.
Mas na CCJC houve uma alteração e o uso foi "flexibilizado" sendo permitido nas salas também para os seguintes fins:
- garantir a acessibilidade;
- garantir a inclusão;
- atender às condições de saúde dos estudantes;
- garantir os direitos fundamentais.
A aprovação do PL na Câmara ocorreu em meio ao debate reacendido pelas declarações do ministro da Educação, Camilo Santana, sobre a intenção do MEC de propor uma lei que vetasse o uso dos aparelhos.
A ideia do MEC foi informada pelo ministro, em setembro de 2024, em entrevista ao Diário do Nordeste, mas o Executivo acabou não enviando nenhum projeto à Câmara e, em paralelo, a casa legislativa retomou a discussão de proposições que estavam paradas no legislativo.
Como fica agora nas escolas?
Ainda que a CCJC tenha aprovado a proibição do uso de celulares, para que a norma entre em vigor e as escolas passem a ser obrigadas a obedecer a regra, é preciso que o Senado também acate a medida.
O projeto em discussão é de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS). A ele foram incorporados outros 12 projetos de lei que tramitam na Câmara sobre o mesmo tema: a restrição do uso de celulares nas escolas.
Conforme o projeto, nas salas de aula o uso de celulares fica permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos professores. Além disso, portar ou usar o celular na escola só é assegurado se a finalidade for acessibilidade, inclusão e condições de saúde.
O que a CCJ definiu?
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o relator do PL foi o deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ). O parecer do parlamentar apontou a constitucionalidade da norma e votou pela aprovação do texto vindo da Comissão de Educação.
Mas, ele apresentou alterações. Uma delas que o uso do celular seja proibido durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica, exceto: "nas situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior”.
Outro ponto é que na Comissão de Educação havia sido definido que no caso da educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental até o porte do celular deveria ser vetado, mas na CCJC esse artigo foi retirado.
Gravação de aulas
Na CCJC, o PL recebeu duas propostas de emendas, mas ambas foram rejeitadas pelo relator. Uma delas proibia a gravação ou transmissão de aulas e atividades pedagógicas, em áudio ou vídeo, sem o consentimento expresso do professor responsável, e outra no sentido oposto de garantia de uso de celulares “para a gravação das aulas, independentemente de autorização”.
Sobre as emendas, o relator apontou que a proibição e a permissão de gravação de aulas “escapa do objeto das proposições”. Logo, a opção foi pela recusa às emendas.