Antes de ser suspenso, seguro DPVAT beneficiava 20 mil vítimas de acidentes por ano no CE

Indenizações só serão pagas para acidentes ocorridos até o dia 14 de novembro deste ano

Escrito por Nícolas Paulino , nicolas.paulino@svm.com.br
Legenda: Nos últimos três anos, Caixa pagou mais de R$200 milhões a beneficiários no Ceará
Foto: Halisson Ferreira

A Caixa Econômica Federal (CEF), atual responsável por gerir o fundo do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), anunciou nesta semana que o pagamento de novas indenizações está suspenso por falta de recursos. Só no Ceará, são pagas mais de 20 mil indenizações a vítimas de acidentes por ano.

O banco informou que a suspensão vale para acidentes ocorridos a partir do dia 15 de novembro deste ano. Somente serão aceitos pedidos de indenização de sinistros ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, já que há um prazo de três anos para se fazer a solicitação do benefício.

O DPVAT foi extinto em 2020, no governo de Jair Bolsonaro; no último ano da cobrança, os motoristas pagavam apenas R$5,23 pelo seguro. A Caixa assumiu os pagamentos após a Seguradora Líder sair da operação, e passou a gerir um fundo bilionário com os valores remanescentes.

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Desde janeiro de 2021 até setembro de 2023, conforme balanço solicitado pelo Diário do Nordeste, a Caixa recepcionou e pagou mais de 55,4 mil solicitações referentes a acidentes de trânsito ocorridos no Ceará, totalizando mais de R$215,7 milhões pagos a 48,5 mil vítimas e/ou herdeiros legais.

O primeiro ano da operação contabilizou apenas 5 mil solicitações. Aquele ainda era um grave período da pandemia de Covid-19, inclusive com a adoção do lockdown no Estado e a redução de circulação de veículos nas vias. Porém, em 2022, com a liberação de serviços, as requisições voltaram aos patamares pré-pandemia. 

Os valores de indenização estão fixados em até R$13.500 para as indenizações por morte e invalidez permanente, e de até R$2.700 para reembolso de Despesa de Assistência Médica e Suplementares.

O prazo para solicitação da indenização é de até 3 anos e deve considerar:

  • a data do óbito, quando cobertura por morte;
  • a data do acidente, quando reembolso de despesas médicas e suplementares;
  • a ciência inequívoca da invalidez permanente, quando da cobertura de invalidez permanente, total ou parcial.

O que fazer em acidentes após 14 de novembro? 

Caso o acidente do pedido de indenização tenha ocorrido depois do dia 14 de novembro, explica a Caixa, a solicitação só será possível “a partir da recomposição dos recursos financeiros do Fundo utilizado para esse fim”. Portanto, é necessário aguardar a conclusão do Processo Legislativo. 

“Caso aprovado, o Projeto de Lei Complementar viabilizará a continuidade da política pública, além de prever a recomposição de eventual déficit financeiro para o exercício de 2023”, completa a Caixa.

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