Veja como solicitar 2ª via de certidão de nascimento na internet

O valor da certidão é tabelado de acordo com a Corregedorias Gerais de Justiça de cada estado e pode variar. Nos casos de certidões impressas, há ainda o valor do frete

Primeiro documento de uma pessoa com validade jurídica, a certidão de nascimento permite o exercício de direitos civis e sociais, além da obtenção de outras documentações importantes. Porém, seja por perda, extravio ou outro motivo, é possível que em algum momento seja necessário solicitar a segunda via da certidão.

Esse processo pode ser realizado inteiramente pela internet, com o pagamento de taxas que variam de acordo com o estado de emissão do documento. Para isso, basta acessar o Portal Oficial do Registro Civil, idealizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN Brasil), e seguir o passo a passo abaixo.

  1. Acesse o site do Registro Civil e escolha o tipo de certidão que será emitida (no caso, de nascimento);
  2. Preencha os campos obrigatórios sobre estado, cidade e cartório no qual o registro foi feito;
  3. Em seguida, forneça as informações sobre nome completo, CPF, data de nascimento e filiação;
  4. Na página seguinte, indique os dados do registro presentes na certidão e no RG. Nesta etapa, os dados não são obrigatórios, mas mencionar número do livro (letra e número), folha ("v." quer dizer verso da folha) e número do assento (termo ou registro) agiliza o pedido, segundo o Registro Civil;
  5. Escolha o tipo de certidão a ser solicitado, impressa ou eletrônica:
    • No caso da certidão impressa, a emissão do documento está sujeito ao prazo de 5 dias úteis, além do prazo de entrega.
    • Já para a certidão eletrônica o prazo é de 5 dias úteis para a disponibilização do documento por e-mail e no item "meus pedidos", no site do Registro Civil. É importante estar atento ao escolher essa modalidade, uma vez que nem todos os órgãos aceitam a certidão em formato impresso e ela não terá validade como certidão oficial se for impressa em papel comum;
  6. Confira as informações, leia os termos de uso e clique no box para concordar com eles;
  7. Confira o pedido no carrinho;
  8. Faça o login no site ou crie uma nova conta;
  9. Em seguida, o usuário deve revisar os dados do carrinho e escolher o tipo de frete desejado — no caso de certidões impressas — e a forma de pagamento. O site fornece as opções de cartão de crédito, carteira virtual, boleto e pix. Os valores cobrados são previstos nas Tabelas de Custas dos Serviços Extrajudiciais, publicadas pelas Corregedorias Gerais de Justiça de cada estado, por isso pode haver diferença no valor final, de acordo com a unidade federativa que irá emitir o documento.
    • Ao selecionar o pagamento por crédito ou débito, deve-se informar os dados do cartão;
    • Para pagamento com boleto bancário, o usuário deve acessá-lo na aba "meus pedidos";
    • Caso a opção escolhida seja pix, deve-se copiar o código de pagamento ou escanear o QR Code;
  10. Após o pagamento, o andamento da solicitação pode ser acompanhado na conta do usuário, no menu "meus pedidos".

DIFERENÇA ENTRE CERTIDÃO IMPRESSA OU ELETRÔNICA

Ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, é possível escolher entre o documento impresso ou sua versão digital. Ambas registram a situação civil da pessoa e têm a mesma validade jurídica. Enquanto a certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, a eletrônica é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório.

A certidão eletrônica é uma "imagem fiel" da certidão em papel, mas não pode ser utilizada se for impressa em papel comum. Além disso, nem todos os órgãos aceitam o formato eletrônico, segundo informações do Portal Oficial do Registro Civil. Por isso, a indicação é certificar-se com o órgão que irá receber o documento antes de fazer a solicitação da versão digital.

Caso seja necessário, é possível imprimir a certidão eletrônica de forma oficial em um período de até 30 dias a partir da data de emissão. Para isso, deve-se levar o documento ao cartório de registro civil para que, por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) o documento digital seja impresso em papel moeda. Esse processo é pago.