Homem que quebrou relógio no 8/1 deixa prisão em Minas Gerais

A soltura foi autorizada com base em decisão judicial que reconheceu o direito à progressão para o regime semiaberto

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Redação producaodiario@svm.com.br
Produzido pelo francês Balthazar Martinot, o relógio foi dado de presente ao imperador Dom João VI pela corte francesa em 1808
Legenda: Produzido pelo francês Balthazar Martinot, o relógio foi dado de presente ao imperador Dom João VI pela corte francesa em 1808
Foto: Divulgação

O mecânico Antonio Claudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por destruir um relógio histórico, durante a invasão ao Palácio do Planalto, nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi liberado do presídio em Uberlândia (MG) na terça-feira (17), após cumprir 2 anos e 4 meses de detenção. 

A soltura foi autorizada com base em decisão judicial que reconheceu o direito à progressão para o regime semiaberto. Segundo o juiz responsável pelo caso, Antonio Claudio preenche os requisitos legais: cumpriu a fração da pena exigida, não cometeu falta grave e apresenta boa conduta carcerária.

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Apesar da previsão de uso de tornozeleira eletrônica nesse tipo de regime, Antonio Claudio foi autorizado a sair da prisão sem o equipamento. 

TJMG diz faltar tornozeleira e Sejusp nega

Conforme o G1, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).

Em nota, a Sejusp negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado. A secretaria explicou que Antônio Cláudio está em prisão domiciliar e cumpre prazo legal para ser providenciada a tornozeleira enquanto é resolvida pendência sobre endereço de domicílio. Há um agendamento já marcado para os próximos dias, segundo o órgão (leia a íntegra do comunicado ao final da reportagem).

Veja nota do TJMG:

"Após análise do processo, o magistrado identificou que Antônio Cláudio Alves Ferreira fazia jus à progressão do regime, visto que cumpriu a fração necessária de pena imposta, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas. Além disso, o magistrado constatou que não se tinha notícia de falta grave registrada recentemente e que o atestado carcerário de Antônio Cláudio Alves Ferreira noticiava boa conduta carcerária. Assim, o juiz entendeu que o reeducando encontrava-se apto à reinserção social, devendo, por isto, ser-lhe concedida a progressão do regime do fechado para o semiaberto.

Como a comarca não possui albergue para o cumprimento do regime estabelecido, foi concedida a progressão para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica para Antônio Cláudio Alves Ferreira. Contudo, como não há tornozeleiras disponíveis no Estado e não há data prevista para a regularização desse cenário, o magistrado determinou o imediato cumprimento do alvará de soltura sem o uso da tornozeleira, devendo a unidade prisional incluir o reeducando na lista de espera para a inclusão do equipamento eletrônico, assim que o equipamento estiver disponível.

O magistrado também estabeleceu algumas medidas, como a de que Antônio Cláudio Alves Ferreira permaneça em sua própria residência, em período integral, exclusivamente na cidade de Uberlândia, até a apresentação e liberação de proposta de trabalho junto à unidade prisional, não podendo se ausentar em nenhuma hipótese. O reeducando também deverá comparecer ao presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado, entre outras medidas.

A certidão de cumprimento do alvará de soltura foi anexada ao processo em 18/06/2025".

O que disse a Sejusp:

"Informamos que não procede a informação sobre suposta falta de tornozeleiras em Minas Gerais.

O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas.

Quanto ao caso específico de Antônio Cláudio Alves Ferreira, esclarecemos que consta na decisão judicial, do próprio juízo da comarca, que caso o indivíduo apresente endereço diverso da comarca em que se encontra há a possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão domiciliar e os autos são remetidos à comarca de origem; que é o caso de Antônio Claudio.

Desta forma, há um prazo legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira.

Em tempo, informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento realizado para os próximos dias".

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