Legislativo Judiciário Executivo

TRE-CE retoma julgamento da cassação de prefeita e vice de Nova Russas na terça (10)

No mesmo processo, o deputado federal Júnior Mano é acusado de condutas vedadas nas eleições de 2020

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
TRE-CE
Legenda: O julgamento sobre as eleições municipais de Nova Russas será retomado nesta terça (10)
Foto: Natinho Rodrigues/SVM

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) retoma, na terça-feira (10), o julgamento de pedido de cassação contra a prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano (PL), e o vice, Anderson Pedrosa (PMN). Entre as acusações, estão abuso de poder político, captação ilícita de votos e conduta vedada a agente público. A pauta da sessão foi disponibilizada no site da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (9).

O processo também pede a inelegibilidade do deputado federal Júnior Mano (PL) – esposo da Giordanna – e do ex-prefeito de Nova Russas, Rafael Holanda. Caso seja setenciado, o parlamentar ficaria impedido de concorrer à reeleição em outubro. 

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A Corte julga recurso eleitoral após o juiz eleitoral da primeira instância considerar as acusações improcedentes e absolver os acusados. O relator do processo, George Marmelstein, votou pelo acolhimento parcial do recurso. 

Julgamento

Em sessão do dia 18 de abril, George Marmelstein acatou a acusação de abuso de poder político dos quatro acusados no processo, ocasionando a cassação do mandato da prefeita e do vice e a inelegibilidade de Júnior Mano e Rafael Holanda. 

O magistrado citou, por exemplo, a "utilização massiva" das redes sociais oficiais da Prefeitura de Nova Russas para "indubitável realce da figura" de Giordanna Mano. 

No voto, Marmelstein também reconheceu "a prática de captação ilícita de sufrágio" pela prefeita Giordanna Mano e pelo deputado Júnior Mano, "concernente no oferecimento e concessão de tratamento privilegiado (fura fila) nas demandas de atendimento à saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS)". 

O relator votou ainda pela condenação de Júnior Mano por prática de conduta vedada ao agente público, "pela oferta de vantagem a eleitor (pavimentação asfáltica) em troca de apoio político à candidatura de Giordanna Mano", tendo como punição o pagamento de multa. 

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Ainda na sessão de abril, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior acompanhou, na íntegra, o voto do relator. A votação foi adiada após pedido de vistas do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho.

Resposta

O Diário do Nordeste entrou em contato com o deputado Júnior Mano e com a Prefeitura de Nova Russas, mas não obteve retorno até a publicação dessa reportagem. 

No processo, a defesa informou que as publicações nas redes sociais "não guardam pertinência temporal com o pleito eleitoral, sendo praticamente quase todas veiculadas em datas anteriores ao ano do período eleitoral" e que a presença da então pré-candidata Giordanna Mano à eventos da Prefeitura "se deu na qualidade de esposa" do deputado Júnior Mano. 

Já em relação à concessão de atendimentos de saúde, os acusados "insistem na ausência de provas nesse sentido", diz o texto. 

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