Legislativo Judiciário Executivo

Adiado julgamento da prefeita de Nova Russas e do deputado Júnior Mano por abuso de poder político

O recurso que está sob análise do TRE-CE trata de condutas durante o processo eleitoral de 2020

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
TRE-CE
Legenda: O TRE-CE julgou recurso sobre processo de Nova Russas em sessão desta segunda-feira (18)
Foto: Fabiane de Paula

Quase dois anos após as eleições municipais, foi adiado, nesta segunda-feira (18), o julgamento de pedido de cassação contra a prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano (PL), e o vice, Anderson Pedrosa (PMN).

A ação sob análise do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) também pede a inelegibilidade do deputado federal Júnior Mano (PL) – esposo da Giordanna – e do ex-prefeito de Nova Russas, Rafael Holanda.

Entre as acusações, estão abuso de poder político, captação ilícita de votos e conduta vedada a agente público. O julgamento foi adiado após pedido de vistas do juiz Roberto Bulcão. Antes disso, o relator da ação, George Marmelstein, e o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues votaram pela procedência parcial das acusações – a denúncia de abuso de poder econômico foi considerada improcedente.

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Com o pedido de vistas, o julgamento foi adiado e deve cumprir prazo regimental de, pelo menos, 10 dias antes de voltar à pauta de sessão da Corte. Na primeira instância, a ação tinha sido julgada improcedente pelo juiz Luiz Eduardo Viana Pequeno. Contudo, o Ministério Público Eleitoral apresentou recurso ao Tribunal Regional. 

Abuso de poder político

Relator do processo, o juiz George Marmelstein citou que "a recorrência da imagem (de Giordanna Mano) nas publicidades institucionais (da Prefeitura de Nova Russas) e o protagonismo em eventos da qual não fazia parte deixa clara a intenção em dar evidência à então pré-candidata". 

O magistrado citou, por exemplo, a "utilização massiva" das redes sociais oficiais da Prefeitura de Nova Russas para "indubitável realce da figura" de Giordanna Mano. 

No processo, a defesa informou que as publicações nas redes sociais " não guardam pertinência temporal com o pleito eleitoral, sendo praticamente quase todas veiculadas em datas anteriores ao ano do período eleitoral" e que a presença da então pré-candidata Giordanna Mano à eventos da Prefeitura "se deu na qualidade de esposa" do deputado Júnior Mano. 

Segundo Marmelstein, a configuração de abuso de poder econômico não foi deduzida apenas pela presença nos eventos institucionais. 

"O que se reconhece é a maquiagem de uma representação pessoal para evidenciar a imagem dela em relação aos demais interessados em concorrer ao cargo eletivo", ressalta. Ele acrescenta ainda que a conduta acabou "desequilibrando irremediavelmente o pleito". 

Condutas vedadas

Também foram citados casos de favorecimento em atendimentos médicos como forma de captação ilícita de sufrágio. Nos casos apresentados, Giordanna Mano e Júnior Mano teriam, supostamente, agido como intermediadores para beneficiar possíveis eleitores. 

Também foi citada a distribuição de cestas de merenda escolar para estudantes da rede pública acompanhada de propagandas da então candidata à Prefeitura. 

No processo, a defesa dos investigados alegou que eles "não consentiram, autorizaram ou tiveram prévio conhecimento quanto à suposta distribuição de cestas de merenda escolar". Já em relação à concessão de atendimentos de saúde "insistem na ausência de provas nesse sentido". 

O Diário do Nordeste tentou contato com o deputado Júnior Mano, mas não teve resposta até a publicação dessa reportagem.

Sanções

O relator votou, então, pelo reconhecimento da prática de abuso de poder político para Giordanna Mano, Júnior Mano e Rafael Holanda "pela utilização de bens e serviços pública em favor da campanha em clara afronta a paridade de oportunidade entre os concorrentes na disputa eleitoral".

Caso o voto do relator seja seguido pela maioria da Corte, as sanções impostas seriam a perda de mandato para Giordanna Mano e Anderson Pedrosa, além da inelegibilidade por 8 anos de todos os acusados, menos do vice-prefeito. Pela suposta captação ilícita de votos, o deputado federal Júnior Mano também pode ser condenado à multa. 

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