STF decide manter descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e define quantidade permitida

Quantidade estabelecida é de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 20:06)
Imagem do Supremo Tribunal Federal com sua arquitetura moderna e a escultura simbólica em primeiro plano, em um dia ensolarado e céu azul.
Legenda: O julgamento iniciou em plenário virtual e teve a sessão encerrada na última sexta-feira (14)
Foto: Shutterstock

O plenário do Supremo Tribunal Federa (STF) decidiu, por maioria, manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas como referência para diferenciar usuários de traficantes. 

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O julgamento iniciou em plenário virtual e teve a sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado. 

O relator, ministro Gilmar Mendes, no início do julgamento votou pela rejeição dos recursos. Todos os outros ministros seguiram seu voto.

O ministro negou os recursos por entender que as teses e orientações contidas em decisão do STF de junho do ano passado eram claras o suficiente. 

O Ministério Público questionou se a decisão não abria brecha para descriminalizar outras drogas, mas Gilmar também refutou essa possibilidade, ressaltando que o julgamento da corte tratou exclusivamente dos casos envolvendo a planta de maconha.  

Não legalização continua

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha, ou seja, o uso pessoal continua sendo comportamento ilícito. Com isso, fumar a droga em local pública é proibido.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A validade da norma foi mantida pela Corte, mas as consequências serão administrativas, valendo a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.