Legislativo Judiciário Executivo

Saiba como votar em consulta pública sobre voto impresso

População pode votar em sugestão legislativa, que não necessariamente deve ser seguida por parlamentares

Escrito por Marcelo Monteiro e Agência Senado ,
Mão votando em urna eletrônica
Foto: Shutterstock

O voto impresso nas eleições brasileiras não é pauta apenas de comentários polêmicos do presidente Jair Bolsonaro. A proposta também faz parte de consulta pública no portal e-Cidadania, no site do Senado Federal, e tem dividido as opiniões de eleitores do País.

A sugestão legislativa nº 9/2018, de autoria do programa e-Cidadania, busca saber a opinião da população acerca do voto impresso em 100% das urnas no período eleitoral e diz respeito a uma ideia legislativa apresentada em 2018. Até essa terça (3), a sugestão era a matéria mais votada na plataforma.

Veja também

Por meio do e-Cidadania, qualquer cidadão pode propor uma ideia legislativa. Caso ela consiga 20 mil apoios de outros cadastrados no portal em até 120 dias, ela pode ser encaminhada para a  Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Se aprovada pelos parlamentares da comissão, a sugestão é transformada em Projeto de Lei (PL), e o processo legislativo propriamente dito começa — a PL tem de passar pelo Senado e pela Câmara dos Deputados para, em caso de aprovação, ser levada à sanção presidencial antes de virar lei.

Apresentada em 2018, a ideia legislativa do voto impresso teve autoria da paulista "Rosa Lopes Opressora" e recebeu 20 mil apoios necessários em apenas um mês. Dessa forma, foi levada à análise dos senadores e transformada em sugestão.

Print de tela com votação da sugestão sobre voto impresso no e-Cidadania
Legenda: Sugestão tem votação acirrada na plataforma e-Cidadania
Foto: reprodução/e-Cidadania

Até as 11h30 desta quarta-feira (4), a sugestão recebeu apoio favorável de 1.206.043 eleitores, enquanto outros 1.128.105 desaprovam a ideia. No momento, a sugestão segue em tramitação, sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE) desde o dia 30 de julho.

Como votar na consulta pública

Para votar numa consulta pública, o cidadão deve fazer um cadastro no site do Senado Federal. Após cadastrado, pode votar em qualquer consulta de projetos de lei e demais proposições em tramitação na Casa Legislativa. O voto também não pode ser retirado da consulta posteriormente.

O usuário pode votar apenas uma vez, e não tem direito à mudança de voto. Em razão disso, a página pede que o usuário confirme a opinião dele acerca do posicionamento escolhido.

A consulta pública fica aberta para receber opiniões do início até o fim da sua tramitação, conforme resolução do Senado de julho de 2013, sem necessariamente ter um prazo preestabelecido.

O e-Cidadania faz moderação dos cadastros: se o servidor do e-mail for temporário, os votos são excluídos e desconsiderados. No entanto, embora a participação popular seja aberta, os relatores e senadores não precisam seguir os resultados da votação — esta serve apenas para sinalizar a opinião do público que chegou a votar na consulta.

Até esta quarta, 12.751.395 pessoas já usaram a plataforma para votar em proposições, que somam 10.434 ao todo.

Voto impresso

A modalidade do voto divide opiniões, também, na Câmara dos Deputados. Nessa terça, na primeira sessão de volta aos trabalhos, parlamentares defenderam o voto impresso na tribuna. Na ocasião, foram comentadas declarações de Bolsonaro e manifestação ocorrida no domingo (1º) em defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto.

A PEC 135/19, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), exige a adoção de um tipo de urna eletrônica que permita a impressão do registro do voto em uma espécie de cédula. Em seguida, o registro é depositado em um recipiente lacrado, o qual pode ser conferido pelo eleitor sem qualquer contato manual.

Veja também

O texto da PEC, cuja relatoria é do deputado Filipe Barros (PSL-PR), será alvo de análise de comissão especial nesta quinta-feira (5). O Senado ainda não apreciou projeto sobre o tema.

Formato eletrônico

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o formato de voto eletrônico foi instituído no Brasil em 1996, adotado em 13 eleições gerais e municipais, além de consultas populares e pleitos comunitários. Em nota à Agência Senado, o órgão diz que a modalidade nunca teve vestígios ou comprovação de fraude.

No entanto, para o presidente Bolsonaro, o pleito de 2018 — em que ele se elegeu — foi fraudado. No pleito anterior, em 2014, o candidato Aécio Neves também questionou a votação e chegou a pedir uma auditoria do resultado. A verificação concluiu não haver irregularidades.

Assuntos Relacionados