Com participação de cearense, ‘Núcleo 3’ da denúncia de golpe de Estado será julgado no dia 20
General Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira é um dos membros da lista de denunciados pela PGR
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, a partir do próximo dia 20 de maio, mais um grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado. Nomeado de “Núcleo 3” pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o agrupamento é composto por militares da ativa e da reserva do Exército e um policial federal.
O general da reserva cearense Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira integra essa leva de suspeitos de envolvimento na trama que culminou nos Atos do 8 de Janeiro, em 2023.
Estevam atuou como chefe do Comando de Operações Terrestres (COTER) do Exército Brasileiro durante o Governo Bolsonaro. De acordo com investigações da Polícia Federal (PF), o Comando em questão era considerado como “fundamental” para a tentativa de golpe por ser a unidade com maior contingente de tropas sob administração.
Pelo que publicou o Supremo nos canais oficiais, foram reservadas três sessões para o julgamento. As primeiras, no dia 20, às 9h30 e às 14h, e mais uma, no dia 21, às 9h30.
O “Núcleo 3” seria julgado inicialmente entre os dias 8 e 9 de abril, mas o presidente do colegiado do STF, ministro Cristiano Zanin, remarcou as sessões para a nova data.
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Além do General Estevam Cals, os ministros irão avaliar a admissibilidade da abertura de ação penal contra outros onze:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
- Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Nilton Diniz Rodrigues (general);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (agente da PF).
Em fevereiro deste ano, eles foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo regimento interno da Suprema Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator, o ministro Alexandre de Moraes, faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado. Assim como os ministros Moraes e Zanin, os magistrados Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux também fazem parte deste colegiado.
O que será julgado
Da mesma maneira que analisou as denúncias contra os chamados “Núcleo 1” e “Núcleo 4” — julgados, respectivamente, em março e na última terça-feira (6) —, a Primeira Turma irá examinar se a manifestação atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores dos tais delitos.
Nos julgamentos anteriores, os acusados viraram réus por unanimidade, ou seja, todos os ministros votaram pela aceitação da denúncia da PGR. O ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL), aliados, ex-auxiliares e membros das Forças Armadas compunham os núcleos já examinados. Outro cearense, o General Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, julgado no “Núcleo 1”, também é réu pela participação na trama golpista.
O agrupamento que será julgado no dia 20 foi apontado pela PGR como o que teria a atribuição de planejar “ações táticas” para efetivar o plano golpista. Conforme o órgão, o primeiro seria “crucial” para a trama e o quarto organizava ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais contra instituições e autoridades.
Rito e eventual ação penal
O rito de julgamento começará com a abertura da sessão pelo presidente da turma. Em seguida, haverá a leitura do relatório por Moraes. Após a explanação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fará uma sustentação oral de 30 minutos. Os advogados poderão apresentar seus argumentos no momento seguinte, em que terão a palavra por 15 minutos.
A votação é dividida em duas partes, a das questões preliminares e a do mérito da denúncia. O relator vai iniciar ambas as etapas e os demais ministros do colegiado votarão depois. Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
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Embargos de declaração poderão ser impetrados caso os ministros aceitem a acusação da Procuradoria-Geral da República. Se não for aceita pela Primeira Turma, ela será arquivada.
Se o processo for aberto, o Supremo vai iniciar a fase de instrução processual, quando irá colher provas e depoimentos dos acusados e de testemunhas. Concluída a fase, os réus serão submetidos a outro julgamento, em que poderão ser considerados culpados ou inocentes pelos crimes apontados.