Legislativo Judiciário Executivo

Câmara de Fortaleza aprova passe livre para guardas municipais e agentes da Defesa Civil

Agentes terão direito à gratuidade apresentando apenas o documento funcional.

Escrito por
Igor Cavalcante igor.cavalcante@svm.com.br
Agentes da Guarda Municipal de Fortaleza em um terminal de ônibus observam o fluxo de veículos.
Legenda: Ainda que fora de serviço, os agentes terão direito à gratuidade.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza.

Os vereadores de Fortaleza aprovaram, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei complementar que garante passe livre no transporte público coletivo para guardas municipais, agentes da Defesa Civil e agentes de Segurança Institucional do Município. A proposta foi enviada pelo prefeito da Capital, Evandro Leitão (PT). Agora, a matéria volta para o chefe do Executivo para ser sancionada. 

A matéria altera o artigo 19 da Lei Complementar nº 19/2004 e assegura o benefício independentemente do uso de fardamento por parte do agente. Eles terão que apresentar apenas a identidade funcional ao embarcar nos coletivos. Atualmente, a gratuidade já é concedida a policiais civis e militares no transporte público de Fortaleza, mas não contemplava os agentes municipais.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo à Câmara, a medida tem como objetivo ampliar a segurança dos servidores, especialmente fora do horário de serviço, evitando que se tornem alvos de organizações criminosas em razão da visibilidade do uniforme. A proposta foi enviada em regime de urgência na terça-feira (16) e já foi aprovada no dia seguinte.

Veja também

Além da concessão do passe livre, o projeto também atualiza a nomenclatura dos cargos beneficiados, adequando a legislação às mudanças promovidas por leis complementares posteriores. Terão direito ao benefício os ocupantes dos cargos de guarda, subinspetor e inspetor da Guarda Municipal, além de agentes da Defesa Civil e de Segurança Institucional.

Na justificativa, a Prefeitura destaca o cenário de violência urbana em Fortaleza e afirma que a presença de agentes de segurança nos transportes coletivos, mesmo sem identificação ostensiva, pode atuar como fator inibidor de crimes e contribuir para a sensação de segurança da população.

As despesas decorrentes da execução da lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, com recursos do Tesouro Municipal. A lei entra em vigor na data de sua publicação, após sanção.

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados