Legislativo Judiciário Executivo

Prorrogação do prazo do Refis do ICMS e IPVA por mais 14 dias é aprovada na Alece

Medida foi anunciada pelo governador Elmano de Freitas na semana passada.

Escrito por
Marcos Moreira marcos.moreira@svm.com.br
Deputados no Plenário da Alece durante votação de matérias.
Legenda: Ampliação do prazo do programa Refis 2025 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará.
Foto: Junior Pio/Alece.

A prorrogação do prazo do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) do Governo do Ceará foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alece), durante a sessão desta quarta-feira (17). A partir da proposta, a iniciativa ficará em vigor até 29 de dezembro — a validade inicial terminou no último dia 15. 

O Refis concede descontos de até 100% e condições especiais de pagamento em multas e juros devidos à Secretaria da Fazenda (Sefaz), como o IPVA e o Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS), além de débitos junto ao Detran-CE.

A proposta também engloba o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e em operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC) e do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU).

Como noticiou o Diário do Nordeste, a ampliação do prazo foi confirmada pelo governador Elmano de Freitas (PT) durante almoço com empresários, na tarde da última sexta-feira (12), na Federação das Indústrias do Ceará (Fiec).

O projeto começou a tramitar na Alece em regime de urgência na terça-feira (16), mas um pedido de vistas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alece, de autoria do deputado Queiroz Filho (PDT), adiou a votação da matéria. Um dia depois, a proposição foi aprovada no Plenário 13 de Maio por aclamação, quando não há votação individual, mas um consenso entre os presentes.

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COMO FUNCIONA O REFIS 2025

A implementação do Refis 2025 foi aprovada pela Alece em 14 de outubro. A ideia é estimular a regularização fiscal no Ceará por meio da redução de multas, juros e penalidades, além da possibilidade de parcelamento.

O programa engloba débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. Os descontos previstos variam conforme o número de parcelas e o tipo de imposto do débito, com prazos específicos de pagamento.

Detran-CE

O programa prevê o perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, de estadia de veículo e de reboque de veículo geradas até 31 de dezembro de 2024, até o valor total de 1.000 UFIRCEs por veículo — fixada em R$ 6,02969 para 2025 —, condicionado ao pagamento de 30% do débito à vista.

Além disso, será concedido perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujos veículos tenham valor menor ou igual a R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran.

ICMS (Multa e Juros)

  • Pagamento à vista: redução de 100% da multa e dos juros;
  • Até 3 parcelas mensais: redução de 90% da multa e dos juros;
  • De 4 a 12 parcelas: redução de 85%;
  • De 13 a 30 parcelas: redução de 75%;
  • De 31 a 60 parcelas: redução de 65%.

Para os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, a redução da multa e dos juros é de 80% à vista, reduzindo para 55% em caso de parcelamento entre 31 e 60 vezes.

ITCD (Multa e Juros)

  • Pagamento à vista: redução de 100% da multa, incluindo a multa por atraso no ajuizamento, e dos juros;
  • Até 3 parcelas: redução de 50%;
  • De 4 a 12 parcelas: redução de 30%.

IPVA (Multa e Juros)

  • Pagamento à vista: redução de 100% da multa e juros;
  • Até 3 parcelas: redução de 60%;
  • De 4 a 6 parcelas: redução de 40%.

BEC

O Refis prevê, ainda, desconto em dívidas de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC), que se encontrem em processo de parcelamento ou inadimplentes com o Tesouro Estadual. A redução seguirá os seguintes critérios:

1) operações com garantia real:

  • redução de 60% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento à vista;
  • redução de 55% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 15 parcelas mensais;
  • redução de 50% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 30 parcelas mensais.

2) demais operações:

  • redução de 80% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento à vista;
  • redução de 75% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 15 parcelas mensais;
  • redução de 70% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 30 parcelas mensais.
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