Proposta na CMFor quer ampliar gratuidade de idosos no transporte público de Fortaleza para 60 anos
Pessoas com 65 anos já são isentas da tarifa na Capital, mas possibilidade de ampliação está prevista no Estatuto do Idoso
Um projeto de lei que começou a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), nesta terça-feira (2), quer permitir que idosos com idade igual ou superior a 60 anos utilizem o transporte público da cidade sem que tenham que pagar a tarifa. Atualmente, a gratuidade no sistema de ônibus coletivo da capital cearense beneficia usuários a partir dos 65 anos.
A proposta foi apresentada pela vereadora Estrela Barros (PSD) em fevereiro deste ano, argumentando que o objetivo “é reforçar o compromisso com a inclusão social e democratização do acesso ao transporte”.
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Estrela pontuou que outros locais já garantem o direito da maneira proposta. Em São Paulo (SP), por exemplo, há a concessão de uma cota de gratuidade para pessoas com 60 anos ou mais. Já em São Luís (MA), o benefício para pessoas entre 60 e 65 anos está condicionado a situação de desemprego ou de renda inferior a um salário mínimo.
Conforme o Estatuto do Idoso, é assegurado aos maiores de 65 anos “a gratuidade dos transportes coletivos públicos e semi-urbanos” e, para usufruir do benefício, a pessoa deverá apresentar qualquer documento pessoal que prove a idade.
A lei federal menciona também a reserva de 10% dos assentos dos coletivos para essa parcela da população, devidamente identificados e destinados preferencialmente para pessoas idosas.
Mas ainda, no aspecto da idade, está previsto na legislação que, no caso de pessoas com idade a partir dos 60 anos, fica “a critério da legislação local dispor as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.
Hoje, o Cartão do Idoso, emitido nos postos de atendimento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) ou da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), dá total isenção aos idosos com mais de 65 anos nos ônibus do sistema municipal.
Os interessados em ter a carteirinha devem apresentar CPF, comprovante de residência e RG nos locais de emissão. Apesar disso, pessoas idosas com direito a usufruir do transporte público sem custo podem mostrar o documento de identidade para embarcar nos coletivos.
Lida no Plenário Fausto Arruda, formalizando o início da tramitação no Legislativo municipal, a proposição que visa ampliar o rol de idosos beneficiários da política pública foi enviada às Comissões.
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