Legislativo Judiciário Executivo

Presidente Lula assina Projeto de Lei Antifacção Criminosa e envia ao Congresso

O projeto aumenta as penas e investigações contra facções.

Escrito por
Bergson Araujo Costa bergson.costa@svm.com.br
(Atualizado às 07:43, em 01 de Novembro de 2025)
Lula durante a assinatura do Projeto de Lei Antifacção Criminosa.
Legenda: O projeto foi enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência.
Foto: Ricardo Stuckert/PR.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (31), o Projeto de Lei Antifacção, com o objetivo de dar mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, em regime de urgência.

“Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país", disse Lula, ao afirmar que combater as facções criminosas é uma prioridade do Governo Federal. 

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a medida responde a uma demanda da sociedade e do Congresso por mecanismos mais eficazes no combate ao crime organizado. 

“Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição que nós estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou.

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COMO DEVE FUNCIONAR?

O texto atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei n.º 12.850/2013) e cria a figura da “facção criminosa” – termo que até agora não existia na legislação brasileira.

As penas serão de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização visar o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça. 

Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos, passando a ser enquadrados como crimes hediondos.

O aumento da pena também poderá incidir caso haja evidências de que a facção criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes e se houver transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa e morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

INVESTIGAÇÃO

Um segundo eixo da proposta fortalece os instrumentos de investigação e amplia ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções. Ele facilita o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções. 

O projeto ainda prevê que juiz possa determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. Por fim, o projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.

FACÇÕES NO PODER PÚBLICO

O terceiro eixo do projeto pune facções que estejam infiltradas no Poder Público. Ele prevê afastamento de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa.

Adicionalmente, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Um quarto eixo do projeto busca estrangular o poder econômico das facções. O foco é facilitar a apreensão de bens em favor da União e facilitar a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

REDUÇÃO DO PODER DAS FACÇÕES

O último eixo do projeto busca reduzir o poder operacional das facções, em especial da sua capacidade de comunicação. O projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório.

Por fim, a administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional. 

O projeto prevê ainda a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação quando cabível, juntamente com entidades federais, distritais, estaduais e municipais. 

Por fim, visa aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas.

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