Ministros do STF votam para que polícia informe direito ao silêncio na abordagem
Edson Fachin defende garantia fundamental contra a autoincriminação não apenas durante o interrogatório formal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (30), o julgamento que discute se os policiais devem informar a pessoas suspeitas o direito de permanecer em silêncio no momento da abordagem, e não apenas durante o interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova.
Presidente do STF e relator do processo, o ministro Edson Fachin afirmou que o direito ao silêncio é uma garantia fundamental contra a autoincriminação e deve ser assegurada desde o primeiro contato com agentes do Estado, como no momento da prisão ou do cumprimento de medida cautelar.
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator para firmar que a polícia tem o dever de informar ao suspeito o direito de permanecer em silêncio desde a abordagem.
Edson Fachin argumenta que a ausência dessa advertência viola o devido processo legal e torna ilícitas as declarações e provas obtidas nessas circunstâncias.
“É justamente no momento da detenção ou abordagem policial que a garantia constitucional assume maior relevância, por se tratar de uma situação em que o poder estatal se intensifica e a vulnerabilidade do indivíduo é acentuada”, destacou.
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Fachin reforça que não estão previstos na legislação brasileira “interrogatórios ou confissões informais”. Essa prática policial viola direitos fundamentais, especialmente o direito ao silêncio e a não autoincriminação, bem como as regras contidas no Código de Processo Penal que disciplinam o ato de interrogatório.
O argumento é de que isso concretiza garantias constitucionais e tratados internacionais, reduz o peso (e o risco) de confissões informais, assegura a manifestação voluntária e informada e legitima o processo penal.
O ministro André Mendonça, no entanto, solicitou o pedido de vista do processo — pedindo mais tempo para a análise do tema — e suspendeu o julgamento. Ainda não há previsão para a retomada da votação.
O que propõe o direito ao silêncio?
Em seu voto, Edson Fachin propôs as seguintes teses:
- O direito ao silêncio é assegurado a toda pessoa cuja declaração possa implicar responsabilidade penal, devendo o agente estatal informá-la de forma imediata, seja no momento da prisão, da imposição de medida cautelar, ou antes de qualquer ato de inquirição;
- A advertência deve conter a informação expressa de que o silêncio não implica confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa;
- A ausência de comunicação prévia e expressa torna ilícitas as declarações obtidas e as provas delas derivadas, tanto em abordagens quanto em interrogatórios;
- Compete ao Estado demonstrar que o direito ao silêncio foi efetivamente observado no momento da abordagem ou do interrogatório;
- A comunicação deve ser registrada preferencialmente por meio audiovisual ou, subsidiariamente, por documento escrito acompanhado de comunicação oral;
- As teses terão vigência a partir da data do julgamento, ressalvados os processos já em curso com nulidade arguida.