Legislativo Judiciário Executivo

Ministros do STF votam para que polícia informe direito ao silêncio na abordagem

Edson Fachin defende garantia fundamental contra a autoincriminação não apenas durante o interrogatório formal.

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 23:37)
foto de ministros durante sessão no STF. Imagem usada para matéria sobre o direito ao silêncio na abordagem policial.
Legenda: Fachin reforça que não estão previstos na legislação brasileira “interrogatórios ou confissões informais”.
Foto: Bruno Moura/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (30), o julgamento que discute se os policiais devem informar a pessoas suspeitas o direito de permanecer em silêncio no momento da abordagem, e não apenas durante o interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova.

Presidente do STF e relator do processo, o ministro Edson Fachin afirmou que o direito ao silêncio é uma garantia fundamental contra a autoincriminação e deve ser assegurada desde o primeiro contato com agentes do Estado, como no momento da prisão ou do cumprimento de medida cautelar.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator para firmar que a polícia tem o dever de informar ao suspeito o direito de permanecer em silêncio desde a abordagem.

Edson Fachin argumenta que a ausência dessa advertência viola o devido processo legal e torna ilícitas as declarações e provas obtidas nessas circunstâncias.

“É justamente no momento da detenção ou abordagem policial que a garantia constitucional assume maior relevância, por se tratar de uma situação em que o poder estatal se intensifica e a vulnerabilidade do indivíduo é acentuada”, destacou.

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Fachin reforça que não estão previstos na legislação brasileira “interrogatórios ou confissões informais”. Essa prática policial viola direitos fundamentais, especialmente o direito ao silêncio e a não autoincriminação, bem como as regras contidas no Código de Processo Penal que disciplinam o ato de interrogatório.

O argumento é de que isso concretiza garantias constitucionais e tratados internacionais, reduz o peso (e o risco) de confissões informais, assegura a manifestação voluntária e informada e legitima o processo penal. 

O ministro André Mendonça, no entanto, solicitou o pedido de vista do processo — pedindo mais tempo para a análise do tema — e suspendeu o julgamento. Ainda não há previsão para a retomada da votação. 

O que propõe o direito ao silêncio?

Em seu voto, Edson Fachin propôs as seguintes teses:

  • O direito ao silêncio é assegurado a toda pessoa cuja declaração possa implicar responsabilidade penal, devendo o agente estatal informá-la de forma imediata, seja no momento da prisão, da imposição de medida cautelar, ou antes de qualquer ato de inquirição;
  • A advertência deve conter a informação expressa de que o silêncio não implica confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa;
  • A ausência de comunicação prévia e expressa torna ilícitas as declarações obtidas e as provas delas derivadas, tanto em abordagens quanto em interrogatórios;
  • Compete ao Estado demonstrar que o direito ao silêncio foi efetivamente observado no momento da abordagem ou do interrogatório;
  • A comunicação deve ser registrada preferencialmente por meio audiovisual ou, subsidiariamente, por documento escrito acompanhado de comunicação oral;
  • As teses terão vigência a partir da data do julgamento, ressalvados os processos já em curso com nulidade arguida.
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