PGJ pede que Justiça cearense suspenda lei que permite construções irregulares em Jericoacoara
Críticos da lei expressam preocupação de que construções que cometeram crime ambiental sejam legalizadas

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará (PGJ), por meio do procurador-geral Haley Carvalho, ingressou com ação na Justiça cearense para pedir a suspensão da lei que legalizou construções irregulares em Jijoca de Jericoacoara em maio deste ano. A ação direta de inconstitucionalidade diz que "há nítida ofensa ao patrimônio jurídico urbanístico do município" e "riscos graves" ao meio-ambiente, segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O projeto foi de autoria do prefeito Leandro Cezar (PP), e tramitou em Jericoacoara em regime de urgência, entre abril e maio, e virou lei no dia 2 de maio.
Segundo a Lei Complementar Nº 204/2025, as construções irregulares poderão ser regularizadas caso os proprietários peçam análise junto à Secretaria de Infraestrutura e Planejamento e atentem-se os seguintes critérios:
- Obedeçam aos requisitos mínimos de adequação previstos nesta lei;
- Não afetem áreas públicas;
- Não afetem a segurança pública;
- Não causem danos ao patrimônio cultural;
"Com a aprovação da lei, é possível a regularização de obras e edificações irregulares situadas no município, mesmo que estejam em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos, mediante análise do poder público municipal. A Prefeitura poderá dispensar ou reduzir as limitações administrativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas", informou o MPCE.
Segundo a ação do procurador-geral, são questionadas as permissões de obras em "terrenos invadidos e ocupado" e a dispensa de limitações do Plano de Diretor — lei que ordena como as cidades podem crescer.
Conforme a ação, "haverá nítida ofensa ao patrimônio jurídico urbanístico do município, com riscos graves e de difícil reparação à ordem ambiental e urbanística, o que inclui a Vila de Jericoacoara, área com extrema complexidade socioambiental, de valor paisagístico e turístico inestimável, com conhecidos problemas de especulação imobiliária".
"Vale destacar ainda que, embora a Constituição Federal reconheça o Município como o principal executor da política de desenvolvimento urbano, essa autonomia conferida constitucionalmente não é absoluta, havendo parâmetros constitucionais e legislativos de direito urbanístico que devem ser respeitados no ordenamento do território", diz o MPCE.
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Críticas apontam crime ambiental
As críticas desde a época do projeto expressam preocupação na regularização de construções que podem ter cometido crimes ambientais. Além disso, a lei afetaria, por exemplo, a Vila de Jericoacoara, um dos destinos turísticos mais procurados do Brasil.
Conforme o texto da lei, a regularização dos empreendimentos estruturados de modo contrário às normas em vigor, como o Plano Diretor, poderá ser feita a partir do pedido dos proprietários e mediante ao pagamento de multa compensatória.
A proposta aprovada diz que na regularização o Poder Público “dispensará ou reduzirá as limitações administrativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas”, caso as construções cumpram requisitos mínimos de adequação previstos na legislação, não afetem áreas públicas e a segurança pública, nem causem danos ao patrimônio cultural.
O projeto de lei classifica as obras irregulares em três categorias:
- Obras sem documentação: Construídas de acordo com os padrões urbanísticos e técnicos, porém sem alvará de construção ou habite-se;
- Obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos: Além de irregularidade documental, apresentam itens em desacordo com o Plano Diretor ou о Código de Obras e Posturas ou ambos;
- Obras que estejam sub judice em ações relacionadas à Municipalidade e em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos.