Câmara de Jijoca de Jericoacoara aprova projeto que legaliza construções irregulares na cidade
A proposta foi enviada pela Prefeitura ao legislativo e tramitou em regime de urgência

A Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara, cidade do Litoral Norte do Ceará, localizada a 300km de Fortaleza, aprovou, na noite de quarta-feira (30), um Projeto de Lei Complementar que permite a regularização de obras ou edificações que estão irregulares.
A proposta, de autoria do prefeito Leandro Cezar (PP), foi enviada ao legislativo na segunda-feira (28) e permite tornar regular, mediante pagamento de multa, obras ou edificações que tenham, por exemplo, sido construídas sem alvará, com áreas irregulares e até as que estejam embargadas.
Na sessão, na noite de quarta, que debateu o projeto, a proposição teve 7 votos favoráveis e somente 1 contrário, o da vereadora Benedita Neta da Silva (PT), a Professora Bené. Dois vereadores se abstiveram de votar. O presidente da Câmara, Daniel do Baixio (Republicanos), não vota.
Na discussão, vereadores favoráveis à proposta apontaram a necessidade prática de garantir a regularização de imóveis, pois, segundo eles, as construções já estão estruturadas e não seria razoável optar pela demolição absoluta de todas elas.
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Uma das defensoras da proposta, Guilhermina Canuto (PP), destacou: “O que foi feito de irregularidades no nosso município até hoje não tem como sair demolindo. Vamos ser bem objetivos. Eu não concordo, de forma alguma, que pessoas desobedecem as leis. Não sou a favor disso. Só que não adianta mais. O que vamos fazer? Vamos sair demolindo?”
Já a única parlamentar contrária ao projeto, a Professora Bené rebateu: ”querem regularizar o que está errado". "Temos uma lei que diz o que temos que fazer e se essa proposta for aprovada a gente está dizendo: você está errado, mas tá tudo bem, vamos esquecer tudo e vamos tocar para frente” e acrescentou “repito, não se regulariza o que está errado”. Ela também criticou o caráter de urgência do projeto, o que, segundo a vereadora, inviabilizou a participação popular no debate.
Veja como votou cada vereador
- Antônio Daniel de Souza (Republicanos) - Não Votou
- Fernando Edson de Sousa (PV) - Sim
- Natalícia de Jesus Souza Brito (PT) - Sim
- Jacquelina Marques Rocha Albuquerque (União) - Sim
- Erivan Pereira (Republicanos) - Sim
- Cleiton Oliveira Sousa (PSD) - Sim
- Ana Carine Rodrigues da Costa (Cidadania) - Abstenção
- Benedita Neta da Silva (PT) - Não
- Guilhermina Helen Sousa Pessoa (PP) - Sim
- Raimundo Pedro de Araújo (PSD) - Abstenção
- Caio Cesar de Paula Braga (MDB) - Sim
O que diz o projeto?
Desde que foi apresentada pela gestão, a proposta que tramitou em caráter de urgência a pedido da Prefeitura - já que foi enviada na segunda e entrou na pauta na quarta - tem gerado repercussão, incluindo até pronunciamento de deputados na Assembleia Legislativa.
As críticas apontam que o projeto pode regularizar o que é irregular, até mesmo construções que cometeram crimes ambientais. Além disso, a proposição afeta, por exemplo, a Vila de Jericoacoara, um dos destinos turísticos mais procurados do Brasil que é também marcado por problemas ambientais e ações de denúncia ao turismo predatório.
Conforme o texto do projeto de lei, a regularização dos empreendimentos estruturados de modo contrário às normas em vigor, como o Plano Diretor - lei que ordena como as cidades podem crescer -, poderá ser feita a partir do pedido dos proprietários e mediante ao pagamento de multa compensatória.
A proposta aprovada diz que na regularização o Poder Público “dispensará ou reduzirá as limitações administrativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas”, caso as construções cumpram requisitos mínimos de adequação previstos na legislação, não afetem áreas públicas e a segurança pública, nem causem danos ao patrimônio cultural.
O projeto de lei classifica as obras irregulares em três categorias:
- Obras sem documentação: Obras construídas de acordo com os padrões urbanísticos e técnicos, porém sem alvará de construção ou habite-se;
- Obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos: Obras que, além de irregularidade documental, apresentam itens em desacordo com o Plano Diretor ou о Código de Obras e Posturas ou ambos;
- Obras que estejam sub judice em ações relacionadas à Municipalidade e em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos.
Retirada de imóveis com altura irregular
Os vereadores de Jijoca de Jericoacoara, na noite de quarta, também votaram uma emenda ao projeto enviada pelo prefeito após o texto original. A emenda, que também foi aprovada, exclui do texto do projeto de lei a possibilidade de regularização das “edificações que excedam o número de pavimentos permitidos”.
Na versão original, o projeto também permitia que estruturas com pavimentos excedentes também fossem regularizadas, mediante pagamento de multa.
Ao Diário do Nordeste, quando houve o envio do projeto, a Prefeitura argumentou que, desde 2009, o Plano Diretor de Jijoca de Jericoacoara não passa por atualização o que construiu para a construção de obras conflitantes com a legislação.
Em nota, a gestão disse que “o objetivo da medida é corrigir distorções históricas, garantir segurança jurídica aos proprietários e promover o alinhamento das construções às normas urbanísticas vigentes, assegurando também condições para regularização fiscal e funcional dos imóveis”.
Aplicação de multa
A vistoria para regularização da obra será realizada pela Secretaria de Infraestrutura e Planejamento, segundo o projeto de lei.
O cálculo do valor final a ser pago de multa é feito multiplicando o tamanho da área irregular por um valor de referência do município (que é uma espécie de moeda utilizada como referência na gestão pública para calcular taxas e multas, por exemplo) e por um fator de modificação que varia conforme a gravidade e o tipo da infração, como não ter alvará, a obra ter sido embargada, não ter respeitado a taxa de permeabilidade do terreno.
A multa será emitida em até 30 dias após o deferimento do pedido de regularização. O texto não especifica a destinação ou o uso dos valores arrecadados com as multas compensatórias.