Legislativo Judiciário Executivo

Moraes autoriza 'assistência religiosa' e proíbe TV para Bolsonaro na Papudinha

Ministro disse que o bispo e o pastor deverão visitar Bolsonaro como líderes religiosos, e não como agentes políticos.

Escrito por
Lucas Monteiro lucas.morais@svm.com.br
Imagem de Bolsonaro.
Legenda: Bolsonaro foi liberado no programa de remissão de pena por leitura.
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil.

No despacho em que determinou, nesta quinta-feira (15), a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para a Papudinha, no Distrito Federal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu a disponibilização de televisão na cela e autorizou a realização de “assistência religiosa”.

A defesa de Bolsonaro havia solicitado a troca da "televisão por uma Smart TV", para, inclusive, ter "acesso ao YouTube". O pedido foi negado por Moraes, argumentando que a "medida não se afigura razoável". 

A conexão permanente à rede mundial de computadores inviabilizaria o controle sobre as proibições de acesso a redes sociais e comunicação por terceiros não autorizados". 
Alexandre de Moraes
Ministro do STF

Por outro lado, Moraes liberou visitas semanais do bispo Robson Lemos Rodovalho e do pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni às terças ou sextas-feiras, com duração de uma hora e de forma individual. Segundo o ministro, os encontros serão para fins espirituais, "na estrita qualidade de líderes religiosos, e não de agentes políticos". 

O ministro reforçou a necessidade de respeito à legislação prisional do Distrito Federal e determinou o cadastramento prévio do bispo e do pastor para que as visitas religiosas possam ocorrer na Papudinha.

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Junta médica e fisioterapia

Em relação à saúde do ex-presidente, Alexandre de Moraes determinou que Bolsonaro seja submetido a uma junta médica oficial para uma avaliação clínica completa.

“Determino, ainda, que o réu Jair Messias Bolsonaro seja submetido a uma junta médica oficial, composta por médicos da Polícia Federal, para avaliação de seu quadro clínico, das necessidades para o cumprimento da pena, bem como sobre eventual necessidade de transferência para hospital penitenciário. O laudo deverá ser juntado no prazo máximo de 10 (dez) dias”, afirma a decisão.

Para acompanhamento integral, Moraes autorizou a atuação de médicos particulares previamente cadastrados, com permissão para atendimento 24 horas por dia, sem necessidade de comunicação prévia ao STF.

Moraes durante sessão no STF.
Legenda: Para acompanhamento integral, Moraes autorizou a atuação de médicos particulares previamente cadastrados.
Foto: Rosinei Coutinho / STF.

Em caso de deslocamento imediato para hospitais por motivo de urgência, a defesa do ex-presidente deverá comunicar o ocorrido nos autos no prazo máximo de 24 horas.

Quanto às sessões de fisioterapia, o ministro autorizou a realização nos dias e horários a serem indicados pelos médicos, desde que haja comunicação prévia ao STF e cadastramento do fisioterapeuta responsável.

A mesma regra se aplica à entrega diária de alimentação especial, cabendo à defesa informar, no prazo de até 24 horas, o nome da pessoa responsável pela entrega.

 

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