Gilmar Mendes dá 48h para governo de SC explicar lei que proíbe cotas raciais em universidades
Decisão paralela do Tribunal de Justiça de Santa Catarina já suspendeu os efeitos da legislação.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas nesta terça-feira (27) para o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) explicarem a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. O texto foi aprovado em dezembro e sancionado na última quinta (22) pelo governador Jorginho Mello (PL).
Em decisão paralela, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já suspendeu os efeitos da lei. A medida foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, após uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Na decisão, a desembargadora considerou que a vigência imediata da lei pode prejudicar a organização administrativa das universidades neste início do ano letivo. "A permanência provisória da lei no ordenamento, ainda que por curto lapso temporal, mostra-se apta a produzir efeitos concretos antes do julgamento definitivo da ação, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação", disse.
Decisão de Gilmar Mendes
O ministro do STF também entende que a mudança afeta estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), de instituições comunitárias do sistema Acafe e de faculdades particulares que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Além disso, a decisão dele também foi tomada após o Psol impetrar uma ADI junto à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à Educafro. Os órgãos alegaram que a lei viola a Constituição Federal e pediram que fosse suspensa imediatamente por meio de medida cautelar.
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O que diz o governo de Santa Catarina?
Segundo o g1, o governo de Santa Catarina defende a constitucionalidade da lei, afirmando, em nota, que "prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social, fazendo com que o acesso ao ensino superior e a contratação em instituições públicas [ou custeadas por verbas públicas] obedeçam a um padrão de impessoalidade e igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de raça ou gênero, em harmonia com a dignidade da pessoa humana e com o dever republicano de promover o bem de todos, sem preconceitos".
Conforme o projeto de lei, ficam excluídas da proibição a reserva de vagas apenas para:
- Pessoas com Deficiência (PCDs);
- Estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
- Todas que forem baseadas em critérios somente econômicos.
A legislação prevê multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento.