Legislativo Judiciário Executivo

Conselho de Ética da CMFor deve ter anúncio de pareceres contra Inspetor Alberto e Ana Paula

Ao todo, seis processos tramitam no colegiado responsável por avaliar a conduta dos vereadores da Casa

Escrito por
Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
(Atualizado às 10:07, em 26 de Junho de 2025)
Montagem com fotos da Enfermeira Ana Paula e do Inspetor Alberto, vereadores de Fortaleza, no Plenário da Câmara Municipal
Legenda: Enfermeira Ana Paula e Inspetor Alberto são acusados em processos que tramitam no Consetica
Foto: Érika Fonseca / CMFor

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (Consetica) da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) deve se reunir na próxima quinta-feira (26) para tornar público os pareceres do relator de manifestações ingressadas contra o vereador Inspetor Alberto (PL) e a ex-vereadora Enfermeira Ana Paula (Podemos). A convocação, entretanto, ainda não foi disponibilizada nos canais oficiais da Casa Legislativa.

A informação foi confirmada ao PontoPoder pela assessoria de imprensa do presidente do colegiado, o vereador Professor Enilson (Cidadania), na última quarta-feira (18). Na data, havia encerrado o prazo máximo de 20 dias úteis previsto para entrega dos pareceres pelo vereador Luciano Girão (PDT), responsável pela relatoria.

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Consultado, na última semana, Girão afirmou que “havia a possibilidade” do encontro ter sido marcado para a quarta-feira passada. “Parece que não deu tempo dos integrantes da comissão serem comunicados e deverá ser na próxima semana”, explicou o político. 

O pedetista apontou ainda que “quem marca é o presidente da comissão”, se referindo ao encontro do Consetica. Indagado novamente, na tarde desta segunda-feira (23), Girão alegou estar “no aguardo da convocação” para apresentar os pareceres.

Integram o órgão como titulares os parlamentares Julierme Sena (PL), Carla Ibiapina (DC), René Pessoa (União), Tia Francisca (PSD) e Ana Aracapé (Avante). Os vereadores Aglaylson (PT) e Pedro Matos (Avante) são suplentes.

Os processos no Consetica

Ao todo, seis processos tramitam na instância — todos eles são responsabilidade de Luciano Girão. Um é contra a ex-parlamentar do Legislativo municipal, que hoje ocupa uma vaga na Câmara dos Deputados. Os outros cinco são contra o Inspetor Alberto.

Pesam contra o partidário do PL acusações da prática de maus-tratos contra um porco, por um vídeo gravado com o animal no segundo turno das Eleições de 2024 em que fez uma provocação em alusão ao atual prefeito Evandro Leitão (PT), oponente do seu aliado no pleito — atitude que o fez ser alvo de um inquérito da Polícia Civil. E também pesa uma fala, proferida numa sessão legislativa em fevereiro, em que teria relacionado o Partido dos Trabalhadores (PT) com organizações criminosas.

A primeira denúncia motivou o ingresso de quatro manifestações, todas no ano passado: uma de autoria da Ouvidoria da Câmara Municipal — após provocação de um cidadão —, uma segunda por um grupo de parlamentares estaduais e vereadores com mandato na legislatura anterior, uma terceira da Associação Deixe Viver e entidades da sociedade civil ligadas à causa animal e uma última ingressada pelo deputado federal Célio Studart (PSD).

Foto da última reunião do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Fortaleza, em maio
Legenda: Última reunião do Consetica aconteceu no dia 22 de maio
Foto: Érika Fonseca / CMFor

Já a declaração envolvendo o PT resultou no protocolamento de uma representação pelo Diretório Municipal da sigla em Fortaleza, assinada pelo presidente do órgão partidário e deputado estadual Guilherme Sampaio, no início de maio.

O caso de Ana Paula foi motivado por um episódio ocorrido em fevereiro do ano passado, na abertura dos trabalhos legislativos, em que ela agrediu a então colega de Plenário, a ex-vereadora Cláudia Gomes (PSDB), e o então suplente de vereador Júnior Aquino. A representação que passou a tramitar no Consetica foi apresentada pela tucana agredida na ocasião.

A reportagem consultou as equipes do Inspetor Alberto e da Enfermeira Ana Paula, a fim de obter posicionamentos das partes. Não houve devolutiva dos acusados até a última atualização desta matéria.

Punições possíveis

O Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMFor prevê cinco tipos de medidas disciplinares cabíveis e aplicáveis aos vereadores que praticam infrações no exercício do mandato. Por ordem de gravidade, são elas:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão de prerrogativas regimentais;
  • Suspensão temporária do mandato, por no mínimo 30 (trinta) até o máximo de 90 (noventa) dias, com a destituição dos cargos parlamentares e administrativos que o Vereador ocupe na Mesa Diretora ou nas comissões da Câmara;
  • Perda do mandato.

Ao que diz o texto, caso haja aplicação de penalidades, são consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que ela causar ao Município ou à Casa Legislativa, as circunstâncias que possam agravar ou atenuar, assim como os antecedentes da pessoa infratora.

Vereadores reincidentes serão alvo de sanções, no mínimo, imediatamente mais grave do que a aplicada antes, exceto por decisão em contrário, devidamente motivada, do órgão competente.

O rito

Os relatórios finais do relator deverão indicar a admissibilidade ou não dos processos que tramitam na instância. Caso haja prosseguimento das manifestações, será aberto o prazo para os acusados poderem apresentar a defesa. Os pareceres devem ser votados pelo restante do Consetica. 

Concluída a fase, os pareceres finais, com os fatos imputados e as punições correspondentes, deverão ser enviados ao presidente da Câmara, Léo Couto (PSB). Assim que recebidos, a Presidência deverá incluí-los na ordem do dia, para que o corpo de legisladores do Município deliberem sobre a matéria.

Na sessão de julgamento, pelo que indica o regramento da Casa Legislativa, serão lidos a representação e o parecer final do relator, devendo ainda serem previamente notificados acusado e denunciante para especificarem as peças processuais que desejam que sejam lidas.

Vereadores inscritos previamente poderão se manifestar durante a sessão de julgamento. Da mesma maneira, defesa e acusação também poderão utilizar o tempo para aduzirem suas razões finais.

A votação no Plenário deverá ser nominal e aberta a cada um dos fatos imputados na representação. No caso de ser julgada procedente a representação, serão adotadas as medidas necessárias à aplicação da penalidade pertinente.

Conforme as regras, advertência verbal ou escrita e suspensão de prerrogativas regimentais poderão ser deliberadas por maioria simples do Plenário. Suspensão temporária do mandato só poderá ocorrer por maioria de 3/5 dos membros da Câmara Municipal. Já a perda do mandato só poderá ser determinada por maioria de 2/3 dos parlamentares.

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