O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou, nesta segunda-feira (1º), ao Congresso Nacional a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O envio é uma formalidade para comunicar aos chefes dos demais poderes o resultado do julgamento, que determinou que a quantidade de 40 gramas deve prevalecer até que o Congresso aprove uma norma sobre a questão.
A decisão que descriminalizou o porte começou a ser cumprida na sexta-feira (28), quando a ata do julgamento foi aprovada. A ata resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o País.
Os ofícios foram enviados aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
O STF ainda sugeriu ao Executivo a criação de campanhas de prevenção ao uso de drogas e à aplicação de medidas de apoio a usuários. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, chefe do Ministério Público, e os presidentes dos tribunais do país também foram notificados.
Limite de 40 gramas
O STF definiu em 40 gramas — ou seis plantas fêmeas — o limite de quantidade de maconha para diferenciar usuários de traficantes. A decisão encerrou as discussões do julgamento que descriminalizou o porte do entorpecente para consumo próprio, na última terça (25).
A tese aprovada pelos ministros indica que "será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito".
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, esse limite é "relativo", uma vez que, se a pessoa portar uma quantidade menor que essa, mas, conforme a autoridade policial, adotar práticas de tráfico, ela ainda deverá ser processada criminalmente.
DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE PARA CONSUMO PESSOAL
Os ministros do Supremo já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.
Aprovada em 2006, a Lei de Drogas não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.
Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.