O desembargador eleitoral Rogério Feitosa Carvalho Mota determinou que o candidato Capitão Wagner (União) suspenda a veiculação de um vídeo em que critica seu ex-aliado e agora adversário na disputa pela Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL). A decisão recai tanto sobre a publicação em rádio e televisão quanto em meios digitais.
A defesa de André Fernandes aponta que a propaganda usa declarações, recortes de jornais e fotografias descontextualizadas para "induzir" o eleitor a acreditar que o político é pedófilo e fez apologia ao nazismo.
Os advogados do candidato apontam ainda que "a desinformação não se limita à difusão de mentiras propriamente ditas, compreendendo, por igual, o compartilhamento de conteúdos com elementos verdadeiros, porém gravemente descontextualizados, editados ou manipulados, com o especial intento de desvirtuamento da mensagem difundida, com a indução dos seus destinatários em erro".
Na decisão, o magistrado acatou um recurso impetrado pela campanha do candidato do PL e derrubou uma decisão de primeira instância que considerou o vídeo apenas como parte de "uma abordagem crítica (...) típicas dos embates eleitorais".
Para o desembargador eleitoral Rogério Feitosa Carvalho Mota, as propagandas veiculadas pela campanha de Wagner apresentam "nítido caráter ofensivo à honra e imagem do candidato" André Fernandes ao trazer "postagens em um cenário dissociado da realidade, com imputação gravíssima de crime de pedofilia, a causar sério desequilíbrio desleal na disputa".
Ele diz que não consegue identificar somente inferências e indagações à disputa eleitoral ou críticas incisivas e/ou desagradáveis. "Para mim, a intenção foi transmitir ao eleitor a percepção que o candidato impetrante, estaria envolvido com 'pedofilia'", relata o juiz.
"Essa alegação, gravíssima, destaco, revela distorção da realidade, ao induzir a interpretação que as falas de um adolescente, à época o impetrante, seriam pedófilas. Tais publicações excedem o mero embate político e ao direito de informação do eleitorado, com propósito indisfarçável de danificar a imagem e honra do candidato", conclui o magistrado ao decidir pela suspensão da propaganda.