Legislativo Judiciário Executivo

Justiça Eleitoral determina que André Fernandes retire vídeos em evento ao lado de Bolsonaro

O Ministério Público Eleitoral argumenta que as publicações remetem à suposta propaganda eleitoral antecipada

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
André Fernandes, Jair Bolsonaro e Nikolas Ferreira em Fortaleza
Legenda: O lançamento da pré-candidatura de André Fernandes a Prefeitura de Fortaleza aconteceu no dia 11 de abril
Foto: Kid Júnior

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal André Fernandes (PL) retire, do Instagram e do Youtube, as publicações sobre o lançamento da pré-candidatura dele à Prefeitura de Fortaleza, no início de abril, por suposta propaganda eleitoral antecipada. O ato contou com a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

A decisão liminar foi expedida nessa segunda-feira (20) pela 115ª Zona Eleitoral do Ceará. Ficou fixado o prazo de um dia para que fossem retiradas as publicações. 

Além disso, foi determinado que André Fernandes seja citado para apresentar a defesa em até dois dias. O Diário do Nordeste entrou em contato com a assessoria de imprensa de Fernandes para saber se o parlamentar já foi notificado da decisão. Quando houver uma resposta, a matéria será atualizada.

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Propaganda eleitoral antecipada

A denúncia contra André Fernandes foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Na representação, foram citados elementos que, segundo a promotoria eleitoral, configuram propaganda eleitoral antecipada. 

"André Fernandes de Moura, atualmente Deputado Federal pelo Estado do Ceará e pré-candidato a Prefeito de Fortaleza, a pretexto de lançamento de sua pré-candidatura, realizou propaganda irregular antecipada, na medida em que realizou evento político de grande proporção, assemelhado a comício, com a presença de aproximadamente 10 mil pessoas", argumenta no documento.

Também é citada a padronização nas roupas das pessoas que participaram do ato, com cores fazendo referência ao Partido Liberal, além de denunciar o deputado federal de ter realizado "discurso político com pedido de votos de forma dissimulada".

Durante o pedido de pré-campanha, a legislação eleitoral proíbe o pedido, explícito ou implícito, de votos pelos pré-candidatos. A conduta só é permitida a partir do dia 16 de agosto, quando inicia a campanha eleitoral. 

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"O conjunto das circunstâncias do evento indica a antecipação de verdadeiro ato de campanha eleitoral em período vedado", argumenta a denúncia. "O conjunto das publicações realizadas pelo representado possui nítido objetivo eleitoreiro, tendo em vista que o mesmo já fora publicamente anunciado como pré-candidato às eleições municipais de 2024".

Na decisão da Justiça Eleitoral, o vídeo da transmissão do ato de lançamento da pré-candidatura de André Fernandes é citado como tendo "características que configuram, a um primeiro olhar, propaganda eleitoral antecipada". "Quanto ao conjunto das circunstâncias que envolvem os atos representados, tem-se, de início, que as proporções do evento de lançamento da pré-campanha, com o maciço chamamento da população, aponta um possível excesso que exorbita do que seria esperado de uma mera divulgação da pré-candidatura do promovido", finaliza a decisão.

Apesar da determinação judicial, até o início da noite desta quarta-feira (22) as publicações que tratam do ato de lançamento da pré-candidatura de André Fernandes à Prefeitura de Fortaleza ainda não foram retiradas do perfil do deputado federal no Youtube e Instagram.

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