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Justiça ordena remoção de vídeos de André acusando Sarto e Evandro de usarem servidores na campanha

A ordem se estende ao Instagram e ao TikTok do candidato do PL

Escrito por Igor Cavalcante , igor.cavalcante@svm.com.br
André Fernandes fez acusações contra José Sarto e Evandro Leitão
Legenda: André Fernandes José Sarto Evandro Leitão aparecem em uma montagem lado a lado sorrindo para a câmera
Foto: Fabiane de Paula/SVM e Davi Rocha/SVM

O juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, ordenou a remoção de vídeos do candidato André Fernandes (PL) acusando o atual prefeito de Fortaleza e candidato à reeleição, José Sarto (PDT), de usar servidores terceirizados para fazer campanha de forma “obrigatória”. Nos vídeos, publicados nas redes sociais, o postulante do PL faz a mesma acusação contra Evandro Leitão (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e também candidato ao Paço Municipal.

A decisão da Justiça Eleitoral, proferida nesta quarta-feira (18), atende a uma denúncia apresentada pela coligação “Fortaleza Não Pode Parar”, liderada pelo prefeito José Sarto. A representação aponta que as acusações de André são caluniosas. 

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"É Sarto, é Evandro, só vocês que colocam o servidor terceirizado para trabalhar obrigatoriamente! Aqui é o povo que vem de graça e nós vamos tomar essa capital", disse André.

Na decisão, o juiz apontou que a Resolução nº 23.732/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

Ele reforçou que o Código Eleitoral não tolera propaganda que "caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública", e determinou que Facebook Serviços Online e o Tiktok Bydance removessem o vídeo. A campanha de André Fernandes tem até 24 horas para apresentar a defesa.

“Ante o exposto, defiro pedido e concedo a medida liminar, por estarem demonstrados os requisitos necessários para tanto, determinando que o Facebook Seviços Online do Brasil e o ByteDance Brasil Tecnologia LTDA. (Byte Dance Brasil) TikTik ByDance removam respectivamente o conteúdo nos endereços URL (...) no prazo de 1 (um) dia, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento. Citem-se os representados para que apresentem defesa no prazo de 1 (um) dia (...) Após, intime-se o Ministério Público Eleitoral para que se manifeste no prazo de 1 (um) dia”, conclui o juiz.

A assessoria de imprensa do candidato André Fernandes foi procurada na noite desta quarta-feira (18), mas não houve retorno.

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