A juíza eleitoral Geritsa Sampaio Fernandes determinou, nesta quinta-feira (08), a retirada do ar de postagens nas redes sociais do pré-candidato do PT à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão. A ação foi movida pelo pré-candidato Capitão Wagner e o partido dele, União Brasil. De acordo com a ação, Leitão teria utilizado “bens públicos e servidores da Assembleia Legislativa” para propaganda, configurando uma conduta vedada pela Lei 9.504/97. O petista informa que vai recorrer da decisão.
A representação argumenta que Evandro, atual presidente da Assembleia Legislativa, utilizou o Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI) para a gravação de vídeos de campanha, o que configuraria uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal.
Na decisão, a juíza afirma que a legislação “procura coibir a cessão ou uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta". Para ela, a utilização de bem público com fins eleitoreiros compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Assim, o pré-candidato petista foi intimado a remover os vídeos em 24 horas. Caso não cumpra a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 2.000,00.
Petista vai recorrer
Em resposta, a campanha de Evandro Leitão afirma que, até o momento, não foi notificada da decisão. “A campanha ainda não foi formalmente notificada. Mas a decisão judicial será cumprida. E iremos recorrer, de acordo com os prazos estabelecidos em lei".
Embates jurídicos
A campanha eleitoral deste ano deve ser marcada por batalhas jurídicas entre os candidatos. O volume de ações e as decisões judiciais devem ter peso importante na disputa entre os postulante. São 9 candidatos na disputa pela Prefeitura de Fortaleza.
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