Segunda parcela do décimo terceiro é menor do que a primeira; valor deve ser pago até esta sexta-feira (20)
Última parcela do salário extra conta com deduções do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
A segunda parcela do décimo terceiro salário que deve ser paga até esta sexta-feira (20) é menor do que a primeira, pois conta com deduções do Imposto de Renda e do pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela anterior, paga para trabalhadores do modelo CLT até o dia 29 de novembro, foi maior, pois não teve descontos.
Neste ano, o décimo deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, após o término do pagamento das parcelas, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
>> Acesse nosso canal no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias
O salário extra corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Isso significa que o cálculo se dá pela divisão do seu salário integral por 12 e multiplicação pelo número de meses trabalhados durante o ano.
Quem não receber na data limite estipulada por lei, pode reclamar no RH de sua empresa, nas Superintendências do Trabalho ligadas ao Governo Federal ou ainda no Ministério Público do Trabalho (MPT). Outra orientação é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Veja também
Quem tem direito ao 13º?
Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto à rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.