Saiba quais descontos no salário do trabalhador são permitidos por lei

Os descontos não podem ultrapassar 70% do salário do empregado

Escrito por Redação ,
Salário
Legenda: De acordo com a CLT, dois descontos são obrigatórios: a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Foto: José Leomar

O trabalhador pode ficar em dúvida se os descontos feitos pelo empregador na folha de pagamento possuem legalidade. Mas, vale lembrar que os descontos devem ser acordados com o funcionário durante a assinatura do contrato de trabalho.

Por isso, é importante conhecer a legislação, a fim de garantir seus direitos. 

Veja quais são os descontos permitidos no salário do trabalhador, conforme previsto na CLT.

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INSS

O INSS é um desconto obrigatório na folha de pagamentos do trabalhador. Com isso, o trabalhador se torna segurado do Instituto, tendo direito a diversos benefícios previdenciários como a aposentadoria.

Tabela de descontos do INSS (Para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) 

  • Até R$ 1.100 – 7,5% 
  • De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 – 9%  
  • De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 – 12% 
  • De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 – 14% 

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Outro desconto permitido por lei é o Imposto de Renda, identificável na folha de pagamentos como IRRF. Esse desconto é obrigatório e determinado pelo governo a depender da faixa salarial do trabalhador.

Tabela de descontos do Imposto de Renda 

  • Até R$ 2.500 – 0% (isento) 
  • De R$ 2.500,01 a R$ 3.200 – 7,5% 
  • De R$ 3.200,01 a R$ 4.250 – 15% 
  • De R$ 4.250,01 a R$ 5.300 – 22,5% 
  • Acima de R$ 5.300,01 – 27,5% 

Faltas e atrasos   

Pelo artigo 58º da CLT, o trabalhador tem o intervalo de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos com atraso. Acima desse período, a empresa pode cobrar. 

Além disso, faltas sem justificativas também podem ser descontadas, além de acarretar a perda do direito ao descanso semanal remunerado daquele período.

Antecipação de salário

A antecipação de salário possibilita que o trabalhador antecipe o recebimento de diárias já trabalhadas. O adiantamento não é um benefício obrigatório, conforme a legislação. No entanto, muitas empresas o oferecem de forma estratégica para ajudar seus colaboradores a resolverem seus problemas financeiros. 

Vale-transporte 

O trabalhador pode optar ou não por receber esse benefício. No entanto, ao aceitar, a empresa poderá descontar até 6%.  

Vale-alimentação ou Vale-refeição

O valor deste benefício é estipulado por acordo ou convenção coletiva de cada categoria. Dessa forma, as empresas que fazem adesão ao plano de alimentação do trabalhador pode descontar pequenos valores, previamente avisados, como R$ 1 ou centavos.

Aviso prévio

Esse desconto acontece quando o trabalhador que está saindo da empresa deixa de cumprir o aviso prévio de 30 dias.

Pensão alimentícia  

Após a determinação do juiz, a pensão alimentícia é descontada automaticamente do salário do trabalhador. 

Há limite de desconto?  

Sim, os descontos não podem ultrapassar 70% do salário do empregado, incluindo tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios.

Sendo assim, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.

Verifique o seu contra-cheque mensalmente 

A advogada Érica Martins alerta que os trabalhadores precisam ficar atentos ao que é descontado na folha de pagamento todos os meses.

“Verifique com muito cuidado e se tiver dúvidas, procure o sindicato ou um advogado trabalhista para saber se o salário está sendo pago normalmente”, explica. 

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