Veja lista de descontos que podem recair sobre o seu salário

Os descontos não podem ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os obrigatórios quanto os não obrigatórios

Escrito por Redação ,
Descontos no salário
Legenda: De acordo com a CLT, dois descontos são obrigatórios: a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Foto: José Leomar

Ao iniciar um novo emprego, o trabalhador com carteira assinada precisa decidir quais benefícios poderá aproveitar da empresa, além de saber quanto será descontado na folha de pagamento mensalmente. 

Dessa forma, a advogada Érica Martins, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, explicou quais são os possíveis abatimentos no salário bruto do trabalhador. 

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Descontos obrigatórios 

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), dois descontos são obrigatórios: a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Vale ressaltar que o FGTS não pode ser descontado do trabalhador, conforme explicou Érica.

"O FGTS é um direito do trabalhador e não pode ser descontado, por isso tem que ficar atento aos descontos na folha de pagamentos. Esse pagamento é obrigação do empregador"
Érica Martins
Advogada membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE

O desconto do INSS sofreu alteração com a reforma da Previdência, passando a valer uma nova taxa de variação a partir de fevereiro deste ano. Veja a tabela para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto. 

Tabela de descontos do INSS (Para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) 

  • Até R$ 1.100 – 7,5% 
  • De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 – 9%  
  • De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 – 12% 
  • De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 – 14% 

Quanto ao desconto relacionado ao Imposto de Renda, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%. Veja a tabela para verificar o desconto: 

Tabela de descontos do Imposto de Renda 

  • Até R$ 1.903,98 – 0% (isento) 
  • De 1.9902,98 a R$ 2.826,65 – 7,5% 
  • De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 – 15% 
  • De R$ 3.751,05 a R$ 4.464,68 – 22,5% 
  • Acima de R$ 4.466,68 – 27,5% 

Além disso, a nova proposta do governo, encaminhada ao Congresso, sugere uma alteração nas faixas de descontos. Confira abaixo: 

Como deve ficar a Tabela de descontos do Imposto de Renda 

  • Até R$ 2.500 – 0% (isento) 
  • De R$ 2.500,01 a R$ 3.200 – 7,5% 
  • De R$ 3.200,01 a R$ 4.250 – 15% 
  • De R$ 4.250,01 a R$ 5.300 – 22,5% 
  • Acima de R$ 5.300,01 – 27,5% 

Descontos não obrigatórios 

Vale-transporte 

O trabalhador pode optar ou não por receber esse benefício. No entanto, ao aceitar, a empresa poderá descontar até 6%.  

Vale-alimentação  

O valor deste benefício é estipulado por acordo ou convenção coletiva de cada categoria. Dessa forma, as empresas que fazem adesão ao plano de alimentação do trabalhador pode descontar pequenos valores, previamente avisados, como R$ 1 ou centavos.

Pensão alimentícia  

Após a determinação do juiz, a pensão alimentícia é descontada automaticamente do salário do trabalhador. 

Faltas e atrasos   

Pelo artigo 58º da CLT, o trabalhador tem o intervalo de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos com atraso. Acima desse período, a empresa pode cobrar. 

Além disso, faltas sem justificativas também podem ser descontadas, além de acarretar a perda do direito ao descanso semanal remunerado daquele período.

Empréstimo consignado 

Algumas empresas possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados aos colaboradores para desconto em folha de pagamento. Por isso, caso o trabalhador solicite o empréstimo, o valor será descontado. 

Plano de saúde  

O plano de saúde também é estipulado por acordo ou convenção coletiva com a categoria, podendo ser decidido que a empresa deverá colaborar integralmente com o custo do benefício ou solicitar participação do empregado.  

“Se houver participação do empregado, ele precisa concordar com a adesão ao plano de saúde, assim como assinar o termo no percentual previsto pelo acordo” 
Érica Martins
Advogada membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE

Contribuição Sindical  

As contribuições sindicais eram obrigatórias antes da reforma trabalhista.  Agora, esse desconto é opcional ao trabalhador, sendo necessário formalização por escrito caso queira continuar contribuindo.  

Inclusive, algumas empresas junto aos sindicatos implementaram a contribuição por meio do acordo coletivo e o valor é descontado anualmente, correspondendo a um dia de trabalho.  

Há limite de desconto?  

Sim, os descontos não podem ultrapassar 70% do salário do empregado, incluindo tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios.

Sendo assim, segundo a advogada, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.

Verifique o seu contra-cheque mensalmente 

A advogada Érica Martins alerta que os trabalhadores precisam ficar atentos ao que é descontado na folha de pagamento todos os meses. “Verifique com muito cuidado e se tiver dúvidas, procure o sindicato ou um advogado trabalhista para saber se o salário está sendo pago normalmente”, explica. 

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