Reforma tributária pode baratear picanha em até R$ 9,50 o quilo no Ceará; entenda
Segundo especialistas, apesar de possível barateamento da carne, impacto para o consumidor ainda é incerto
Após divergências no processo legislativo, a isenção de impostos sobre a carne foi mantida na reforma tributária, aprovada em 17 de dezembro último. A carga atual sobre o produto é estimada em 12,7%, sendo a maior parte (7%, no caso do Ceará) oriunda de tributos estaduais.
Com a desoneração, espera-se que o preço final do item seja reduzido, aumentando sua acessibilidade.
Veja também
Conforme levantamento do Diário do Nordeste, os valores dos cortes para churrasco, por exemplo, poderiam apresentar uma queda de até R$ 9,53 por quilo, considerando que a isenção será repassada integralmente ao consumidor (ver quadro abaixo).
No entanto, segundo fontes especializadas, a alta demanda por essa proteína animal poderá neutralizar os benefícios da concessão no médio prazo, além de ser ineficiente para atender às necessidades da população mais vulnerável.
Preços da carne tendem a se ajustar
Para o economista Sérgio Melo, especialista em tributação e membro da Academia Cearense de Economia (Ace), a decisão de manter a isenção foi motivada por razões políticas.
Não vejo como medida adequada do ponto de vista econômico, pois irá gerar aumento de outros itens e não é uma solução para aqueles que mais necessitam de programas para acessar esses e outros alimentos", avalia.
Melo pondera que a retirada do tributo pode ocasionar uma redução inicial do custo, embora não proporcional. Todavia, com o aumento da demanda, os preços tendem a se ajustar gradualmente, retornando a níveis superiores. Ou seja, a carne poderá voltar a subir devido à relação entre oferta e demanda
Medida equivocada
Juracy Soares, mestre em Controladoria e doutor em Ciências Jurídicas, e diretor-executivo da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece), avalia que a isenção da carne é uma medida equivocada.
Segundo ele, a redução temporária dos preços, decorrente da desoneração, é rapidamente superada pelo aumento da demanda, o que leva a uma elevação dos valores.
Quando se faz isso, premia-se o rico, que consome mais carne do que o pobre, o qual recorre mais a ovos e outras proteínas do que à bovina, perpetuando a regressividade do sistema tributário", analisa.
Atualmente, a carga tributária concentra-se no consumo, o que resulta na chamada regressividade: aqueles com menor renda pagam uma proporção maior de seus ganhos em taxas.
Por exemplo, um trabalhador com renda mensal de R$ 1 mil e outro que recebe R$ 10 mil pagam o mesmo valor em impostos ao adquirir um determinado produto, digamos, R$ 10.
Essa cobrança uniforme, que desconsidera a renda, a riqueza e o patrimônio de cada contribuinte, demonstra a regressividade do sistema.
Dessa forma, o trabalhador que ganha menos gasta 1% de sua renda nessa compra, enquanto o segundo destina apenas 0,01% do seu orçamento.
Tal disparidade evidencia o peso desproporcional dos tributos sobre os mais pobres.
Cashback poderia baratear a carne para população vulnerável
Soares acredita que o cashback, já previsto na reforma para serviços como conta de energia e gás, seria uma alternativa para colocar os alimentos na mesa de quem realmente precisa de auxílio.
Na prática, o mecanismo prevê a devolução de impostos para pessoas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
"Hoje, já se pagam auxílios por meio do cadastro do governo. Isso poderia ser aplicado não apenas à carne, mas a todos os itens da cesta básica", observa.
A reforma instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, isentando os tributos dos 33 produtos que a compõem. Soares pondera, contudo, que o texto aprovado representa um avanço para o sistema atual, apesar desse ponto crítico.
Para ele, caso se constate que a medida não atingiu os resultados esperados em relação à redução do custo, a carne poderá ser incluída no mecanismo de cashback.
O economista Sérgio Melo enfatiza a maior eficiência e direcionamento do sistema de devolução para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
>> Acesse nosso canal no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias.
Quais itens integrarão a cesta básica
Pelas regras, os seguintes alimentos, listados abaixo por ordem alfabética, terão alíquota zero dos novos tributos:
- Açúcar;
- Alguns tipos de produtos hortícolas (com exceção de cogumelos e trufas);
- Arroz;
- Café;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (com exceção de foies gras);
- Cocos;
- Farinha de aveia;
- Farinha de mandioca e tapioca;
- Farinha de milho;
- Farinha de trigo;
- Farinha hipoproteica;
- Feijão;
- Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
- Fórmulas infantis;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas (sem açúcar ou conservantes);
- Grão de aveia;
- Grãos de milho;
- Leite em pó;
- Leite;
- Manteiga;
- Margarina;
- Massas alimentícias;
- Massas hipoproteicas;
- Mate;
- Óleo de babaçu;
- Ovos;
- Pão francês;
- Peixes (com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas);
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- Queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
- Raízes e tubérculos;
- Requeijão;
- Sal.