Publicidade de 'jogo do tigrinho' pode gerar multa de até R$ 2 bilhões, entenda

Medida foi divulgada nesta quinta-feira (1º) e passa a valer em 2025

Escrito por Redação ,
Jogo do Tigrinho
Legenda: Medida começa a valer no início do próximo ano
Foto: Shutterstock

A publicidade dos prêmios de azar, como o "Jogo do Tigrinho" ou "Fortune Tiger", foi proibida em nova determinação do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas. A medida, divulgada nesta quinta-feira (1º), começa a valer em 2025, para categorias como loteria, caça-níqueis, roleta, crash, entre outros.

Assim, as celebridades e influenciadores que publicarem vídeos de propaganda de jogos de aposta online, estimulando de forma excessiva e como forma de ganhar a vida, poderão receber advertência ou multa. O valor da cobrança pode variar de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Os detalhes foram apresentados nas portarias SPA/MF nº 1.233 e nº 1.225, ambas do dia 31 de julho, regulamentando o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa

Foi considerado infração, os casos em que: 

  • tenha exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
  • tenha divulgação de publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados pelo Ministério da Fazenda.

As penalidades vão considerar diversos fatores, como a gravidade e a duração da infração; o valor da operação; a reincidência; a vantagem; e a capacidade econômica do infrator.

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Penalidades previstas

O texto do Ministério da Fazenda ainda proibiu comunicações que "apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras".

Dentre as penalidades previstas, estão:

  • advertência;
  • multa no valor de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação, podendo ser até R$ 2 bilhões de reais por infração (no caso de pessoa jurídica);
  • multa será entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões de reais por infração (no caso das demais pessoas físicas);
  • suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até cento e oitenta dias;
  • cassação da autorização;
  • proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo, pelo prazo máximo de dez anos.

Relatório de fiscalização

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) passará a fazer inspeções in loco em empresas de apostas, para assegurar a atuação.

Em casos de irregularidades, o relatório de fiscalização, emitido pela SPA, pode resultar em:

  • Imposição de medidas preventivas ou acautelatórias;
  • Imposição de medidas corretivas; 
  • Instauração de processo administrativo sancionador.

Punição para manipulação de resultados e fraudes

Caso seja comprovada a manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, a portaria SPA/MP nº 1.225 detalha que o órgão poderá determinar, de forma cautelar:

  • a imediata suspensão de apostas e a retenção do pagamento de prêmios relativamente ao evento suspeito;
  • a suspensão ou a proibição, a um ou mais agentes operadores, de apostas em eventos intercorrentes ou específicos ocorridos durante a prova, a partida ou a disputa suspeita, que não o prognóstico específico do resultado final; 
  • outras medidas restritivas destinadas a evitar as consequências de práticas violadoras da integridade no esporte.
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