Produtos similares e 'originais' se misturam nas prateleiras de supermercados e confundem consumidores
Procon afirma que produtos similares devem ser dispostos em prateleiras diferentes dos produtos sem alterações
Quem faz compras nos supermercados de Fortaleza precisa estar cada vez mais atento para reconhecer produtos similares - que passaram por mudanças na composição. A mistura nas prateleiras dos alimentos 'puros' com os produtos 'fake', que se tornaram mais comuns com a inflação dos alimentos, é prejudicial e pode confundir os clientes, segundo os órgãos de defesa do consumidor.
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Em uma rápida visita a um supermercado, é possível identificar que o azeite e o óleo composto estão lado a lado nas prateleiras. Apesar da embalagem semelhante, os óleos mistos possuem uma maior quantidade de gordura e não têm as propriedades nutricionais do azeite.
Na seção de laticínios, há oferta similares em diversos tipos de produtos. A 'mistura de requeijão, queijos e gordura vegetal' e a 'cobertura cremosa sabor requeijão' aparecem ao lado do requeijão tradicional, com a mesma forma de embalagem.
Os clientes também podem enfrentar dificuldade ao diferenciar o iogurte das 'bebidas lácteas', que se misturam nas prateleiras em embalagens de diversos tamanhos. A alteração também chegou ao queijo ralado, que pode ser encontrado ao lado da 'preparação alimentícia com queijo ralado sabor queijo parmesão'.
Similares devem estar em prateleiras diferentes
O entendimento do Procon Fortaleza é que os produtos similares devem ser dispostos em prateleiras diferentes dos produtos sem alterações, segundo Airton Melo, coordenador jurídico do órgão.
“O Procon está desenvolvendo um trabalho para encaminhar recomendações para os estabelecimentos de uma forma geral, no sentido de que eles observem o direito do consumidor à informação, orientando que esses produtos sejam colocados em prateleiras com a informação de que são produtos com composições diferentes”, explica.
Airton ressalta que os produtos 'fake' podem atrair compradores pelos preços mais baixos, principalmente se comparados lado a lado aos produtos originais.
Em um dos supermercados visitados pelo Diário do Nordeste, é possível encontrar alimentos similares por cerca de metade do preço. Uma bebida láctea similar ao iogurte é comercializada a R$ 6,90, enquanto a garrada de um produto 'original' concorrente custa cerca de R$ 12,90.
No início de maio, o governador Elmano de Freitas (PT) sancionou uma lei que obriga supermercados e hipermercados a informarem sobre a comercialização de itens similares a produtos lácteos. A norma, entretanto, não inclui atacarejos, modalidade que já faz parte da rotina do consumidor cearense.
RISCOS À SAÚDE DO CONSUMIDOR
Caso comprem produtos similares por engano, os consumidores podem acreditar que estão consumindo alimentos de qualidade nutricional superior. Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que as versões alteradas dos alimentos contam com uma quantidade maior de aditivos químicos, prejudiciais à saúde.
“A recomendação é preferir o produto com uma menor quantidade de ingredientes, menos aditivos alimentares e evitar ultraprocessados. Esses aditivos caracterizam os ultraprocessados e essa categoria, conforme o guia alimentar para a produção brasileira, deve ter seu consumo evitado”, explica a especialista.
Segundo a nutricionista, seria importante que os supermercados tivessem uma maior responsabilidade com a informação dos consumidores, separando fisicamente os produtos similares e notificando as alterações de forma visível.
Para reconhecer os similares, o consumidor deve prestar atenção no rótulo dos produtos, especialmente na lista de ingredientes e na informação de venda, as chamadas 'letras miúdas'.
“É uma informação que nem sempre vem com destaque, está descrita menor que as informações publicitárias. Está quase sempre no canto inferior esquerdo. É ali que a gente vê o que de fato é aquele produto”, explica Mariana Soares.
A informação de venda de um produto só pode ter 'requeijão cremoso', por exemplo, se o alimento cumprir às especificações dos órgãos reguladores. Caso o produto leve adição de amido, já é considerado uma 'mistura'.
Veja alguns dos produtos similares encontrados nos supermercados:
- composto lácteo (similar ao leite)
- mistura UHT de creme de leite e soro de leite (similar ao creme de leite)
- mistura láctea condensada (similar ao leite condensado)
- bebida láctea fermentada (similar ao iogurte)
- cobertura cremosa ou mistura de queijos e gordura vegetal (similar ao requeijão)
- preparação alimentícia com queijo ralado (similar ao queijo ralado)
- molho sabor ketchup ou maionese (similar a ketchup e maionese)
- pó de preparo para bebida sabor café (similar ao café)
- óleo composto de soja (similar ao azeite)
COMO DENUNCIAR
Os consumidores podem denunciar irregularidades ao Procon Fortaleza pelo telefone 151, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br); e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.
O portal De Olho nos Rótulos, do Idec, tem informações disponíveis aos consumidores para auxiliar na leitura dos rótulos.