Procon irá intensificar fiscalização em Fortaleza

Os fiscais do órgão municipal de defesa do consumidor irão visitar 100 estabelecimentos da Capital

Escrito por Redação ,
O Procon Fortaleza irá intensificar, a partir desta quarta-feira (5), a fiscalização em lojas de shoppings e no Centro, além das lojas virtuais, para verificar se os estabelecimentos estão cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na semana que antecede o Dia dos Pais, que será comemorado no próximo domingo (9). A ação se estende até a próxima sexta-feira (7).
 
Segundo informações divulgadas pelo Procon, os fiscais do órgão municipal de defesa do consumidor irão visitar 100 estabelecimentos para verificar o não cumprimento de oferta anunciada, falta de preços nos produtos expostos em gôndolas e prateleiras, rótulos em língua portuguesa para produtos estrangeiros e a imposição de pagamento mínimo ou valor diferenciado nas compras com cartões de crédito ou débito.
 
Já nos sites de venda, o Procon vai averiguar, por exemplo, se constam nos sites o nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no CPF ou no CNPJ; endereço físico e eletrônico, e demais dados necessários para localização e contato; características essenciais do produto ou serviço, incluídos riscos à saúde e à segurança dos consumidores; e ainda a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias (frete, seguro, etc). As empresas autuadas responderão a processo administrativo, com possibilidade de multa. 
 
O órgão ressalta que o lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não gostou do modelo, da cor ou do tamanho. Nesses casos, a troca é uma decisão do proprietário da loja.
 
Todavia, se o produto apresentar defeito, deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo, a partir da data da compra. Caso o problema não seja resolvido, o comerciante é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. O prazo é de até 30 dias para reclamação quando constatado vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso), a partir da entrega do produto. Para os produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias, nos casos de vício aparente.
 
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de exercer o arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber o produto. Para isso, basta devolver o produto preservando as características originais e pedir o dinheiro de volta.
 
O Procon ressalta que o consumidor não deve aceitar a cobrança de valores diferenciados entre pagamento com cartão à vista (de uma só vez) e em dinheiro. Geralmente, as lojas e sites oferecem descontos para pagamento à vista, o que é mais recomendado. Caso a loja ofereça pagamento parcelado (cartão de crédito, cheques e crediário próprio), o consumidor deve ficar atento à cobrança de juros. O estabelecimento não pode adotar um preço mínimo para pagamento em cartão de crédito e débito.
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