Atenção! O Estado do Ceará é zona livre da febre aftosa sem vacinação. O sonho dos pecuaristas cearenses foi transformado em realidade por meio da Portaria 678 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) assinada no dia 30 de abril e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 2 de maio.
A Portaria 678 do Mapa, assinada pelo ministro; Carlos Fávaro, altera a Portaria 665, de 21 de março passado, e reconhece nacionalmente como livres da febre aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, CEARÁ, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, RBoraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Nesses estados, -- estabelece a Portaria do Mapa – estão proibidos o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa. Por uma simples razão, não há mais necessidade de vacinar os rebanhos bovinos e bubalinos.
O presidente da Federação da Agricultura do Ceará (Faec), Amílcar Silveira, disse a esta coluna que a Portaria do Mapa é uma vitória dos pecuaristas cearenses.