O que fazer se você recebeu notificação de violação de direitos autorais por download no torrent?
Estúdios de cinema, representados por escritórios de advocacia no Brasil, enviam notificações para usuários que efetuam download não autorizado de filmes
A ação de escritórios de advocacia notificando usuários de internet que fizeram supostos downloads de filmes pela ferramenta torrent ainda continua no Brasil. Desde 2019, milhares de brasileiros receberam a notificação por e-mail ou carta.
O Guerra Advogados Associados, um dos escritórios que envia as notificações e representa um estúdio norte-americano, informou que, entre 2021 e 10 de janeiro de 2022, aproximadamente 15 mil brasileiros foram notificados pelo caso, de acordo com o Tecnoblog. No Ceará, o número cai para 1.120, conforme o escritório.
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Na notificação, o escritório cobra valores de indenização que chegam a R$ 750 para um acordo extrajudicial pelo download não autorizado de 12 filmes da produtora norte-americana Millennium Media.
Pagar ou não?
O pesquisador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Luã Cruz, informa que a notificação “não tem peso”.
Funciona como uma tentativa de solucionar o problema fora do âmbito judicial, mas na nossa opinião isso é uma forma de ameaçar os usuários por supostamente baixar esses filmes”.
Por isso, Cruz orienta que, quem recebeu documentos como esse, ignore a notificação. “Esse tipo de prática é como uma pesca, eles enviam para milhares de usuários e se aqueles que concordarem, pagarem, já é uma espécie de lucro”.
Caso o consumidor queira responder à notificação, o pesquisador indica que busquem se respaldar na legislação brasileira sobre seus direitos. “Essa é uma prática agressiva desses escritórios, então o usuário pode contestar esse tipo de ameaça”.
Há ainda a possibilidade de que o notificado busque os órgãos de defesa do consumidor, a Defensoria Pública ou ainda um advogado particular.
Porém, a adesão ao acordo extrajudicial fica a critério do usuário e é possível ainda negociar os valores, de acordo com o escritório que emite as notificações.
Saiba o que fazer
- Ignore e busque saber seus direitos, bem como verificar se as informações são verídicas;
- Caso queira responder, pesquise sobre o respaldo legal e as previsões da legislação brasileira sobre o caso;
- Caso opte por pagar, tente negociar os valores e cobre um documento formal de comprovação de adesão ao acordo extrajudicial;
- Outra possibilidade é procurar os órgãos de defesa do consumidor, a Defensoria Pública ou um advogado particular caso a ação seja judicializada.
Afinal, prática é legal?
O pesquisador do Idec aponta que o download não autorizado não é necessariamente configurado como crime no Brasil, já que a legislação de direitos autorais (nº 9.610/98) somente prevê infração penal quando há intuito de lucro direto ou indireto da obra.
“A lei brasileira é de 1998, bem antes dessa parte de tecnologias existirem, então ela é muito vaga se é cabível o pagamento de multa, por exemplo, no caso de download. A gente entende que não é crime e muito menos ilegal”.
O advogado Joélcio de Carvalho Tonera, do Guerra, afirma que o objetivo da ação é combater a pirataria. “Nosso cliente, no momento em que não obteve a devida remuneração pela devida exploração ou uso da sua obra cinematográfica, foi lesado”.
Nosso objetivo é de que as pessoas entendam que cometeram uma infração e que arquem as consequências disso”.