O que fazer se minha empresa não pagou o INSS? Saiba como provar o trabalho

Quando a empresa desconta do salário do empregado, mas não transfere para o INSS, resulta na apropriação indébita previdenciária

Escrito por Redação ,
INSS
Legenda: Toda empresa que contrata é obrigada a recolher a Previdência Social e repassar para o INSS
Foto: Shutterstock

Na hora de solicitar a aposentadoria, muitos trabalhadores podem se surpreender ao descobrir que a empresa em que trabalhava descontava o valor da Previdência Social, mas não fazia o repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mas, vale ressaltar que existem formas de provar que tem direito à aposentadoria mesmo em casos como esse. Veja abaixo como fazer. 

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O que o trabalhador pode fazer?

A primeira coisa que pode ser feita, em caso de inadimplência da empresa, é tentar um acordo com ela. Se a empresa não quiser, o empregado ainda pode denunciar a situação ao sindicato da categoria para realizar uma conciliação.

Outra opção, é que o funcionário pode fazer uma denúncia contra a companhia em uma delegacia do trabalho para ela ser autuada. Se ainda seguir sem resultados, é possível ingressar com uma ação contra a empresa.

Como provar que tem direito à aposentadoria?

A prova de que trabalhou geralmente é feita com o próprio Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Além disso, pode ser complementada pelas anotações na carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerites e extrato de FGTS.

O que acontece quando empresa não repassa ao INSS?

Quando a empresa desconta do salário do empregado, mas não transfere para o INSS, resulta na apropriação indébita previdenciária.

Isto é classificado como um crime previsto no Código Penal, que pode gerar uma pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A empresa ainda corre o risco de ser autuada pela Receita Federal e pode ser impedida de participar de licitações, obter benefícios fiscais e financiamentos com instituições públicas.

Quem é obrigado a fazer o reconhimento?

Toda empresa física ou jurídica que contrata, independente do porte, é obrigada a recolher a Previdência Social e repassar para o INSS.

O valor da contribuição varia de acordo com a atividade exercida. Os servidores públicos contribuem com 11% do seu salário. Já autônomos e empregados contratados, por exemplo, pagam 20%.

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